| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | Concede subvenção econômica a empresa prestadora de serviço. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoei Leite Lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-7020 - CNP! 17 894 064/0003 -36 CEP 37910-000 - nn - Minos Sercis LEI MUNICIPAL Nº2.057/2011 Concede subvenção econômica a empresa prestadora de serviços. O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, José Geraldo Franco Martins, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder para o ano de 2012, SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Divisão de Gabinete - no valor total de R$75.000,00(Setenta e cinco mil reais) à HORAÍDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF. sob número 13.832.433/0001-55, com sede a Rua Tomaz Novelino, nº315, na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, de propriedade de HORAÍDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 455.657.591-53, portadora da RG. 30.125.959-8(SSP/SP), residente e domiciliada à Avenida Ivo Soares Matos, nº s/n, na cidade de Delfinópolis-MG Parágrafo único — O valor especificado no caput será destinado ao pagamento dos incentivos constantes das leis 1946/2010 e 1976/2010. Art. 2.º - A subvenção econômica, concedida no artigo anterior, será repassada à empresa beneficiária mediante a apresentação de planilha e da comprovação dos gastos efetuados no mês corresponde. Art. 3.º - O município fiscalizará a empresa beneficiária no que tange ao cumprimento das posturas municipais, podendo exigir, também, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras, previstas na legislação federal e estadual. Parágrafo único - A concessão da subvenção econômica prevista nesta lei poderá ser cassada imediatamente, caso RS Sh SOR PS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Teletax: [0xx35) 3525-1020 - (CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis seja comprovado o não cumprimento de qualquer das obrigações mencionadas no caput deste artigo. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 09 de dezembro de 2011. Prefeito 'Municipal