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materia nº 2057/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2057 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaConcede subvenção econômica a empresa prestadora de serviço.
native_id907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoei Leite Lemos, 115 - Telefox: (0xx35) 3525-7020 - CNP! 17 894 064/0003 -36
CEP 37910-000 - nn - Minos Sercis
LEI MUNICIPAL Nº2.057/2011
Concede subvenção econômica a empresa
prestadora de serviços.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG,
José Geraldo Franco Martins, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder para o ano de 2012, SUBVENÇÃO ECONÔMICA
- Divisão de Gabinete - no valor total de R$75.000,00(Setenta e cinco
mil reais) à HORAÍDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ/MF. sob número 13.832.433/0001-55, com sede a Rua Tomaz
Novelino, nº315, na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, de
propriedade de HORAÍDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, empresária, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 455.657.591-53,
portadora da RG. 30.125.959-8(SSP/SP), residente e domiciliada à
Avenida Ivo Soares Matos, nº s/n, na cidade de Delfinópolis-MG
Parágrafo único — O valor especificado no caput
será destinado ao pagamento dos incentivos constantes das leis
1946/2010 e 1976/2010.
Art. 2.º - A subvenção econômica, concedida no
artigo anterior, será repassada à empresa beneficiária mediante a
apresentação de planilha e da comprovação dos gastos efetuados no
mês corresponde.
Art. 3.º - O município fiscalizará a empresa
beneficiária no que tange ao cumprimento das posturas municipais,
podendo exigir, também, a comprovação do cumprimento das obrigações
tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras, previstas na legislação
federal e estadual.
Parágrafo único - A concessão da subvenção
econômica prevista nesta lei poderá ser cassada imediatamente, caso
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Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Teletax: [0xx35) 3525-1020 - (CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis
seja comprovado o não cumprimento de qualquer das obrigações
mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 09 de dezembro de 2011.
Prefeito 'Municipal

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