| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ORND UN n posfaets PROJETO DE LEI NºO0(/2011 cs DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto à dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$16.200,00( Dezesseis Mil Reais)para fazer face à despesa descrita no artigo 2º. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido nas seguintes dotações: 01 — Legislativo 01 Câmara Municipal 02 — Câmara Municipal 02 — Legislativa 031 - Ação Legislativa 0001 — Ação Legislativa 2001 — Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo 3.1.90.11.44.00 — Pessoal Civil — Agentes Políticos.... -R$4.200,00 3.1.90.11.04.00 — Obrigações Patronais — Vereadores R$2.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física d ..R$10.000,00 Total.... -R$16.200,00 Art. 2.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 01 — Legislativo 01 — Câmara Municipal 01 — Câmara Municipal 01 — Legislativo 031 Ação Legislativa 0001 — Ação legislativa 2002 — Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.11.45.00 — Pessoal Civil Servidores do Legislativo.R$16.200,00 Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 16 de março de 2010. José corro Martins o) Prefe Municipal