| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PRÍ DE LEI Nº 2011 Dispõe sobre concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Delfinópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do Magistério, da Educação, de Direção ou Administração Escolar, Supervisão, Orientação e Coordenação Pedagógica em efetivo exercício. . Art. 2º - O abono salarial, que se refere o artigo anterior, será concedido somente em caráter excepcional, quando não alcançado o mínimo de 60%(sessenta por cento), exigido pelo art. 22 da Lei 11.494 de 20.06.2007, vinculados obrigatoriamente aos recursos do FUNDEB. Art. 3º - O valor do abono será definido pelo déficit mencionado dividido pelo número de profissionais em efetivo exercício, em iguais valores, até o dia 30(trinta) de novembro de cada exercício. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 10 de junho de 2011. OSCAR/KELLNER NETO PROCURADOR-GERAL OAB/MG 1.449-A José corllttrano Martins Prefeito Delfinópolis