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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica, e dá outras providências.
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TURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Bica MaRgei Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
PR E LEINº 11
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação ao
Patrimônio Público um lote de terreno situado na
zona urbana do Município de Delfinópolis, como
nesta se especifica, e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
receber em doação do Senhor Alaídes Luiz Cruvinel, sem encargos, bem imóvel
localizado no perímetro urbano de Delfinópolis, com área de 1.165,50 m.2 (um
mil cento e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto
da matrícula n.º 20.004, da Serventia Registral da Comarca de Cássia.
Art. 2º - O referido lote, após passar ao patrimônio do
Município, deverá ser transformado em rua, de forma de que os imóveis
confrontantes à futura via pública venham a ser desmembrados pelo doador em
lotes e, após legalmente fracionados, receber cada qual a respectiva matrícula
junto à Serventia Registral da Comarca de Cássia-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de
registro serão suportadas pelo doador.
Art. 4º - Ao doador caberá prover a futura rua dos seus
respectivos meios-fios,
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 27 de junho de 2011.
JOSÉ GERALDAJRÂNCO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
OSCAR/RELLNER NETO
PROCURADOR-GERAL
OAB/MG — 1.449-A

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