| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica, e dá outras providências. |
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TURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Bica MaRgei Leite Lemos, 115 - Telefax: (0435) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais PR E LEINº 11 Autoriza o Poder Executivo a receber em doação ao Patrimônio Público um lote de terreno situado na zona urbana do Município de Delfinópolis, como nesta se especifica, e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Senhor Alaídes Luiz Cruvinel, sem encargos, bem imóvel localizado no perímetro urbano de Delfinópolis, com área de 1.165,50 m.2 (um mil cento e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 20.004, da Serventia Registral da Comarca de Cássia. Art. 2º - O referido lote, após passar ao patrimônio do Município, deverá ser transformado em rua, de forma de que os imóveis confrontantes à futura via pública venham a ser desmembrados pelo doador em lotes e, após legalmente fracionados, receber cada qual a respectiva matrícula junto à Serventia Registral da Comarca de Cássia-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro serão suportadas pelo doador. Art. 4º - Ao doador caberá prover a futura rua dos seus respectivos meios-fios, Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 27 de junho de 2011. JOSÉ GERALDAJRÂNCO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL OSCAR/RELLNER NETO PROCURADOR-GERAL OAB/MG — 1.449-A