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materia nº 28/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 1
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas pe
AP RO qu
PROJETO DE LEINº )23/2011 ESTA IN
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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e
noventa e seis centavos), observado as disposições legais e contratuais e em
vigor para as operações de crédito do Programa um Computador por Aluno
(PROUCA).
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de
trédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos das
redes públicas da educação básica no âmbito do Programa um Computador
por Aluno, nos termos da Resolução CMN nº 3.770, de 03.08.2009, CMN nº
3.780, de 26.08.2009 e suas alterações.
Art. 2º — Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos. dos recursos do Município de Delfinópolis/MG, ou, na
falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município
de Delfinópolis/MG não serem depositados no Banco do Brasil, fica a
instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários
à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Al
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 -
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gai
Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º — O orçamento do Município de Delfinópolis/MG
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
2.031, de 20 de junho de 2011.
Delfinópolis/MG, 05 de Agosto de 2011.
lá Prefeito Municipal

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