| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos. 115 - Telefax: (0035) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 1 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas pe AP RO qu PROJETO DE LEINº )23/2011 ESTA IN OS Ne Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, José Geraldo Franco Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 179.661,96 (Cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de trédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos das redes públicas da educação básica no âmbito do Programa um Computador por Aluno, nos termos da Resolução CMN nº 3.770, de 03.08.2009, CMN nº 3.780, de 26.08.2009 e suas alterações. Art. 2º — Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos. dos recursos do Município de Delfinópolis/MG, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município de Delfinópolis/MG não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Al Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020 - CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gai Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — O orçamento do Município de Delfinópolis/MG consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.031, de 20 de junho de 2011. Delfinópolis/MG, 05 de Agosto de 2011. lá Prefeito Municipal