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materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-10-07
EmentaDispõe sobre doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal, para o fim que se especifica.
native_id950

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PREFEITURA MUNICIPAL DE D DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Do 1525-1020 - CNPJ
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gel
Dispõe sobre doação de lote de vo terreno do
Patrimônio Municipal, para o fim que se
especifica.
A Câmara Municipal de Deifinópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis,
autorizada a doar à ONG PROJETO SOPREV, entidade sem fins lucrativos,
declarada de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.921/2009, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.195.413/0001-95, localizada nesta cidade com sede na
Avenida Ivo Soares Matos-Pe-, nº362, centro, um lote de terreno urbano,
situado nesta Cidade para a construção de sua sede própria, com área total de
1.128,38 m2(hum mil cento e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros
quadrados).
Parágrafo Único — O terreno urbano vago, de que
trata O art. 1º, se situa na cidade ce Delfinópolis/MG., composto do Lote 11A,
situado no perímetro urbano de Delfinópolis, com frente para a Rua Professor
Odilon José Rosa, distante 56,50 metros da esquina com a Rua Avenida
Antenor Pereira de Morais, com as seguintes medidas e confrontações: frente
medindo 29,50 metros confrontando com a Rua Torquato José de Almeida, daí
deflete a direita no sentido horário percorrendo a uma distância de 15,00
metros até o ponto 02, confrontando com o lote 11B, daí deflete a esquerda
percorrendo uma distância de 10,50 metros até o ponto 03 com o mesmo
confrontante, daí deflete a direita no sentido horário percorrendo uma distância
de 20,00 metros até o ponto 04 confrontando com o lote 12 da quadra 46, daí
deflete a direita no sentido horário percorrendo uma distância de 41,00 metros
até o ponto 05, sendo este trecho o fundo do lote, confrontando com Elito
Valentim Rodrigues, daí deflete a direita no sentido horário percorrendo uma
distância de 28,50 metros até o ponto 06, confrontando com o lote 10 da
quadra 46, sendo a lateral esquerda do terreno de quem do imóvel olha para a
Rua daí finalizando vira a direita no sentido horário percorrendo uma distância
de 29,50 metros até o ponto 01 aonde começamos a nossa medição
confrontando com a Rua Professor Odilon José Rosa, somando uma área de
1.128,38 m? hum mil cento e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros
quadrados), conforme memorial descritivo em anexo, matrículado sob o nº
20.459, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia-MG,.
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (Dx35) 3525-1020
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas
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Art. 2º - A ONG PROJETO SOPREV, terá o prazo de
O5(cinco) anos para a construção de que trata o artigo primeiro desta Lei. Caso,
dentro do prazo mencionado a construção em pauta não for efetuada, o imóvel
reverterá ao Patrimônio Municipal, sua origem, sem qualquer ônus para a
donatária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 27 de setembro de 2011.
José Geral nco Martins
Prefi Municipal

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