| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.944/2010 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 270.000 /O0(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) para fazer face às despesas descritas no art. 2º. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.302.55.0001-445051000 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE em DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA........cceceeeseeseccresceneoeracrscoseseoneeceeccracanencerenannas R$240.000,00 2020802- DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.30.0001 ni 44305200- EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE.............esssseseeseeeserceseoneonecenanacanensecanaanono R$ 30.000,00 TOTAL GERAL... sueaamasecnsunanuneseacasasasegrescenesaasasseeses R$270.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do Convênio especifico, Resolução SES nº1. 904 de 16 de junho de 2009, no mesmo valor do aumento da despesa. MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 11 de março de 2010. José cpfltranco Martins P ito Delfinópolis