br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1944/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1944 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaDispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências.
native_id969

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópoiis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.944/2010
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de
R$ 270.000 /O0(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) para fazer face às
despesas descritas no art. 2º.
Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão
acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias:
2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.302.55.0001-445051000 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE em DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DA
CANASTRA........cceceeeseeseccresceneoeracrscoseseoneeceeccracanencerenannas R$240.000,00
2020802- DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
10.301.30.0001 ni 44305200- EQUIPAMENTO MATERIAL
PERMANENTE.............esssseseeseeeserceseoneonecenanacanensecanaanono R$ 30.000,00
TOTAL GERAL... sueaamasecnsunanuneseacasasasegrescenesaasasseeses R$270.000,00
Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas
constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da
receita, através do Convênio especifico, Resolução SES nº1. 904 de 16 de junho
de 2009, no mesmo valor do aumento da despesa.
MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel! Leite Lemos, 115 - Telefax: (0x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto
ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 11 de março de 2010.
José cpfltranco Martins
P ito Delfinópolis

open original →