| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | Altera redação do inicio I do art. 2º e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2010 Altera redação do inciso | do art. 2º e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ARE Den a O Tu | — Se pagos em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, com desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos em parcela única.” Art. 2º - O caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos Il e Ill do artigo 2º acima, impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei.” AM PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 3º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis(MG), 11 de março de 2010. “ JOSÉ GE RANCO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Dr. Oséar Kellner Neto Procurador-Geral OAB-MG 1449-A