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materia nº 1945/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1945 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAltera redação do inicio I do art. 2º e do art. 5º da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2010
Altera redação do inciso | do art. 2º
e do art. 5º da Lei Municipal nº
1.933, de 25 de novembro de 2009,
como nesta se especifica.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 1.933, de 25
de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARE Den a O Tu
| — Se pagos em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da
publicação desta Lei, com desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100%
(cem por cento) dos juros devidos em parcela única.”
Art. 2º - O caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.933, de
25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O contribuinte deverá requerer o parcelamento
previsto nos incisos Il e Ill do artigo 2º acima, impreterivelmente em até 180
(cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei.”
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 3º - Continuam em sua plena vigência os demais artigos
da Lei Municipal nº 1.933, de 25 de novembro de 2009.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis(MG), 11 de março de 2010.
“ JOSÉ GE RANCO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Dr. Oséar Kellner Neto
Procurador-Geral
OAB-MG 1449-A

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