| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.949/2010 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 145.500,00(cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas descritas no art. 2º. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos nas seguintes dotações orçamentárias: 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 44905100-15.451.38.1 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E MATA BURROS, acesecsniaesceressspsaeararen aereas caso nesepssamaras R$145.500,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao aumento da receita, através do contrato de repasse nº (0240337-22/2007/MI/CAIXA Convênios, no mesmo valor do aumento da despesa. Art. 4.º - Fica autorizado ainda a compatibilização das despesas junto ao Plano Plurianual de Ação Governamental e respectiva LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 14 de abril de 2010. José Ger: a a Prefeito Delfinópolis