| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 982 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº1.957/2010 Institui o Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Chefe do Departamento de Saúde, que compreendem: |— O atendimento presa à saúde; Il — A Vigilância Sanitária; Hl — A Vigilância epidemiológica e as ações de saúde de interesse e coletivo correspondente. + Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes, prioridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, cabem ao Conselho Municipal de Saúde de Delfinópolis. Art. 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Delfinópolis, compete ao Chefe do Departamento de Saúde. 8 1º - Para os fins do disposto neste artigo, o Chefe do Departamento de Saúde contará com o apoio da Divisão de Receita e com o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal. 8 2º - O Prefeito Municipal poderá assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso, ou delegar essas funções ao Chefe do Departamento de Saúde. | É falls PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Teletox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis: | — Dotações consignadas no orçamento do Município, nunca inferior a 10%; | — Crédito Adicionais; Ill — Transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social; IV — Receita decorrente de contratos, convênios, acordos e ajustes; V = Recursos resultantes da doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoa física ou jurídica; R VI — Rendimentos de qualquer natureza que venha a euferir como remuneração decorrente de aplicações do Fundo; VII — Outros destinados por Lei. Art. 52 - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, serão destinados a: | — financiamento das ações da saúde desenvolvidas pelo Departamento de Saúde por ela contratada ou coordenada; Il - pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente; Il — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a adequação da rede física das unidades de saúde; IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; V — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde. aí PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoet Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 7 894 064/0001 86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minos Gerais Art. 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, observar-se-à: |— As especificações definidas em orçamento próprio Il — Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo único - O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis serão submetidos a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Delfinópolis em conjunto com o Órgão:da Fazenda do Município adotarão ações no sentido de: | — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis; Il — aplicar os parâmetros | próprios da administração financeira pública na execução do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, nos termos da legislação vigente. Art. 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis, serão depositados em contas especiais no Banco Itaú S.A., Banco do Brasil S.A e na Caixa Econômica Federal. Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será utilizado no exercício subsequente, incorporado no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis. Art. 10 — O Poder Executivo fixará em regulamento as normas do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis. Art.11 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais Art. 12 — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1137 de 26 de março de 1993. Delfinópolis, 28 de abril de 2010. , José Gera nco Martins Pref: Municipal OAB/MG 1449-A