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materia nº 1957/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1957 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº1.957/2010
Institui o Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde de
Delfinópolis, destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou
coordenadas pelo Chefe do Departamento de Saúde, que compreendem:
|— O atendimento presa à saúde;
Il — A Vigilância Sanitária;
Hl — A Vigilância epidemiológica e as ações de saúde de
interesse e coletivo correspondente. +
Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes,
prioridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde
de Delfinópolis, cabem ao Conselho Municipal de Saúde de Delfinópolis.
Art. 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de
Delfinópolis, compete ao Chefe do Departamento de Saúde.
8 1º - Para os fins do disposto neste artigo, o Chefe do
Departamento de Saúde contará com o apoio da Divisão de Receita e com o
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal.
8 2º - O Prefeito Municipal poderá assinar cheques com o
responsável pela Tesouraria, quando for o caso, ou delegar essas funções ao
Chefe do Departamento de Saúde. |
É falls
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manos! Leite Lemos, 115 - Teletox: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Deifinópolis - Minas Gerais
Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde
de Delfinópolis:
| — Dotações consignadas no orçamento do Município,
nunca inferior a 10%;
| — Crédito Adicionais;
Ill — Transferências oriundas do orçamento da Seguridade
Social;
IV — Receita decorrente de contratos, convênios, acordos e
ajustes;
V = Recursos resultantes da doações, contribuições em
dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoa física ou
jurídica; R
VI — Rendimentos de qualquer natureza que venha a euferir
como remuneração decorrente de aplicações do Fundo;
VII — Outros destinados por Lei.
Art. 52 - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde de
Delfinópolis, serão destinados a:
| — financiamento das ações da saúde desenvolvidas pelo
Departamento de Saúde por ela contratada ou coordenada;
Il - pagamento das despesas de custeio e de aquisição de
material permanente;
Il — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para a adequação da rede física das unidades de saúde;
IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
da gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
V — desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde.
aí
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoet Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 7 894 064/0001 86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minos Gerais
Art. 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Saúde de Delfinópolis, observar-se-à:
|— As especificações definidas em orçamento próprio
Il — Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de
recursos, por origem, observada a legislação orçamentária.
Parágrafo único - O orçamento e os planos de aplicação do
Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis serão submetidos a aprovação do
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Delfinópolis em
conjunto com o Órgão:da Fazenda do Município adotarão ações no sentido de:
| — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro
e controle do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis;
Il — aplicar os parâmetros | próprios da administração
financeira pública na execução do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis,
nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo
Municipal de Saúde de Delfinópolis, serão depositados em contas especiais no
Banco Itaú S.A., Banco do Brasil S.A e na Caixa Econômica Federal.
Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em
balanço, será utilizado no exercício subsequente, incorporado no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis.
Art. 10 — O Poder Executivo fixará em regulamento as
normas do Fundo Municipal de Saúde de Delfinópolis.
Art.11 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
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Art. 12 — A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1137 de 26 de março de 1993.
Delfinópolis, 28 de abril de 2010.
,
José Gera nco Martins
Pref: Municipal
OAB/MG 1449-A

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