Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Projeto de Lei nº 91/2025
“Cria o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais,
de Saúde, Esporte e Lazer Gratuitos em
Espaços Públicos de Divinópolis"
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, de Saúde,
Esporte e Lazer Gratuitos em espaços públicos do Município de Divinópolis, com o objetivo de
promover a inclusão social, o acesso à cultura, à saúde, à prática esportiva e ao lazer, bem como
a valorização das manifestações artísticas e culturais locais.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio de parcerias entre a Prefeitura Municipal, a
Câmara Municipal de Divinópolis, organizações da sociedade civil e outras entidades, com foco
em eventos culturais, esportivos e de saúde gratuitos.
Parágrafo único. As ações incluirão oficinas, atividades educativas e ações voltadas para a
promoção da saúde, o incentivo à prática esportiva e a valorização das manifestações culturais e
artísticas nos espaços públicos, especialmente em regiões com menor acesso a esses serviços.
Art. 3º As atividades do Programa incluirão, mas não se limitarão a:
I. Oficinas culturais (pintura, escultura, grafite, etc.);
II. Oficinas de música (instrumentos, canto, composição e expressão musical);
III. Oficinas de teatro (dramaturgia, interpretação, técnicas cênicas);
IV. Exposições e apresentações culturais (teatro, dança, música, etc.);
V. Atividades esportivas para promoção da saúde e integração social;
VI. Ações de saúde preventiva e educativa, incluindo palestras, consultas e atividades de
conscientização;
VII. Ciclos de palestras sobre cultura, arte, esporte, saúde e cidadania.
Art. 4º O Programa será executado de forma itinerante, atendendo diversos espaços
públicos do município, como escolas municipais, centros comunitários, praças e outros locais
acessíveis à população.
Art. 5º Para a execução do Programa, poderá ser criada uma Comissão de Planejamento,
composta por representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Assistência Social, Saúde e
Esportes, artistas e produtores culturais locais, e membros da sociedade civil, com ênfase na
participação de moradores de regiões periféricas.
Art. 6º A Comissão de Planejamento, caso criada, terá como atribuições:
I. Elaborar e coordenar a agenda das atividades;
II. Propor ações de incentivo à participação popular;
III. Buscar parcerias para o financiamento e apoio das atividades.
Art. 7º As ações do Programa serão divulgadas amplamente por meio dos canais de
comunicação da Prefeitura Municipal, incluindo redes sociais e através da afixação de cartazes
em espaços públicos, garantindo a ampla participação da população.
Art. 8º O Programa contará com a colaboração de voluntários, artistas locais e grupos
culturais, visando fortalecer a cultura e promover a inclusão de jovens e adultos nas atividades.
Art. 9º O Programa será avaliado anualmente por meio de uma audiência pública, para
ajustar as ações conforme as necessidades e expectativas da comunidade.
Art. 10º A criação desse programa não implicará na geração de custos para o Poder
Executivo Municipal, e será viabilizada por meio de parcerias, convênios e recursos de outras
fontes, públicas ou privadas, sem a necessidade de recursos orçamentários municipais
específicos.
Justificativa
O Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, de Saúde, Esporte e
Lazer Gratuitos nas Comunidades Carentes do Município de Divinópolis surge da
necessidade de promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das
comunidades em situação de vulnerabilidade social, garantindo o acesso universal a
atividades culturais, esportivas e de saúde, essenciais para o bem-estar da população.
Este programa visa não apenas proporcionar entretenimento e lazer para as
populações mais carentes, mas também fortalecer a identidade cultural local, ao valorizar as
manifestações artísticas de nossa cidade, além de estimular a prática de atividades esportivas
que promovam saúde e integração social. A promoção de eventos culturais e a oferta de
atividades de saúde preventiva e educativa são fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa, equitativa e saudável.
O programa também contribui diretamente para a criação de um ambiente mais
integrado e solidário, ao possibilitar que as comunidades participem ativamente de atividades
culturais, esportivas e de saúde, além de fortalecer o senso de pertencimento e valorização
das tradições locais. As parcerias com a sociedade civil, entidades culturais, artistas locais e
outras instituições públicas e privadas garantirão a viabilidade e o sucesso do programa, sem
a necessidade de recursos orçamentários específicos do município, ou seja, o custo para a
Prefeitura será zero, já que o financiamento virá por meio de parcerias, convênios e recursos
de outras fontes.
A Comissão de Planejamento, composta por representantes das diversas Secretarias
Municipais e membros da sociedade civil, garantirá que as atividades sejam executadas com
transparência, organização e eficiência, atendendo às reais necessidades das comunidades
carentes de Divinópolis.
A realização de eventos culturais, esportivos e de saúde gratuitos não só melhora a
qualidade de vida da população, mas também promove o fortalecimento das economias
locais, ao impulsionar o turismo e o consumo de produtos e serviços fornecidos por pequenos
empreendedores e artistas.
Este programa, ao ser realizado de forma itinerante, levará a oportunidade de acesso a
todos os cantos do município, garantindo que as ações de cultura, esporte e saúde cheguem
efetivamente às populações mais necessitadas.
Portanto, é com grande convicção que apresentamos este projeto de lei, na certeza de
que ele será um importante passo para promover a inclusão social, o fortalecimento da cultura
local, o acesso à saúde e a valorização das manifestações artísticas e culturais de nossa
cidade, contribuindo para o desenvolvimento social e a melhoria das condições de vida da
população de Divinópolis.
Atenciosamente,
_________________________________________
Vereador Washington Moreira
Líder do Partido Solidariedade
Secretário da Comissão de Participação Popular
Presidente da Corregedoria da Câmara Municipal
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Data de criação do documento: 05/05/2025 às 14:53:44
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