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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir a Campanha “Junho Verde”, no âmbito do município de Divinópolis/MG.
native_id42427

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 19/03/2026. Transformado na Lei nº 9.680, de 19/03/2026.
2026-03-18 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-009/2026-CE, em 18/03/26. Prazo para veto até dia 10/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 14/04/2026.
2026-03-17 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-012/2026, de 17/03/2026.
2026-03-16 Apto para única discussão e votação — Apto em 17/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-012/2026.
2026-03-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-011/2026.
2026-03-10 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-02-11 Aguardando Parecer — Redistribuído em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Welington Well; e Administração – Rel. Ver. Breno Júnior. Aguardando pareceres.
2025-05-15 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 15/05/2025. Rel. Ver. Josafá.
2025-05-15 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 15/05/2025. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2025-05-15 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 15/05/2025.
2025-05-15 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-027/2025, de 15/05/2025.
2025-05-14 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária do dia 15 de maio de 2025.
2025-05-14 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:22:45.487953-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0
2026-03-17T17:40:45.842448-03:00 Aprovado(a) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI 108/2025
Autoriza o Poder Executivo a
instituir a Campanha “Junho Verde”,
no âmbito do município de
Divinópolis/MG.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha “Junho Verde”, no âmbito
do município de Divinópolis/MG, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da
Educação Ambiental Não-Formal.
Parágrafo único. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à
necessidade de sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Art. 2º O objetivo da Campanha “Junho Verde” é desenvolver o entendimento da população
acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais, de todos os seres vivos, do
controle da poluição e da degradação dos recursos naturais e da necessidade de se promover
ações diretas que visem a melhoria do ambiente, para as presentes e futuras gerações.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incentivar:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de
programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio
ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais
na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental
não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de
educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações
não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação para a
necessidade de seu envolvimento na conservação dessas unidades e do seu entorno;
VI - a sensibilização dos agricultores para a importância de se conservar os ambientes
naturais e de adotar práticas sustentáveis nas suas propriedades;
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006 Fone: (37) 2102-8200
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VII - o ecoturismo, como forma de promoção de melhoria de renda com sustentabilidade
socioambiental.
Art. 4º A Campanha “Junho Verde” poderá ser promovida pelo Poder Executivo em parceria
com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da
sociedade civil, comunidades tradicionais, e incluir ações voltadas para:
I – divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas
brasileiros, com ênfase na situação do município de Divinópolis, e dos meios de participação
ativa da sociedade para a sua salvaguarda;
II – conservação, melhorias e uso adequado de espaços públicos urbanos por meio de
atividades culturais e de educação ambiental;
III – conservação da biodiversidade local, plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas
urbanas e rurais;
IV – sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, reutilização de materiais,
separação de resíduos sólidos na origem e reciclagem;
V – divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;
VI – debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e
carbono neutra;
VII – inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da
biodiversidade local;
VIII – preservação da cultura dos povos tradicionais e indígenas que habitam biomas
brasileiros, inseridos no contexto da proteção da biodiversidade do País;
IX – debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com
a participação dos poderes legislativos estaduais, distrital e municipais;
X – estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais
candentes, numa perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética
intergeracional;
XI – debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia,
conservação ambiental e cadeias produtivas;
XII – fomento da conscientização ambiental em áreas turísticas, estimulando o turismo
sustentável;
XIII – divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas
adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente;
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XIV – promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de
conservação da natureza em que a visitação pública é permitida;
XV – debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a
degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à
necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a sua prevenção; e
XVI conscientização relativa ao uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água
potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica.;
XVII – Conscientização dos agentes públicos e da população, em geral, sobre a importância
da Arborização Urbana como patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis/MG, 14 de maio de 2025.
Vereador Vítor Costa
Partido dos Trabalhadores (PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a instituir, no âmbito de Divinópolis/MG, a Campanha “Junho Verde”, a ser realizada
anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de promover a conscientização e a
educação ambiental junto à população. A proposta se alinha à celebração do Dia Mundial do
Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, conforme estabelecido pela Organização das
Nações Unidas (ONU) e à Campanha da Fraternidade de 2025, que escolheu o tema
“Fraternidade e Ecologia Integral”. Ainda, está em plena consonância com os princípios
fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981,
notadamente aqueles que tratam da educação ambiental como instrumento essencial à
preservação e melhoria da qualidade ambiental, e à
Lei 3.493/2022, que altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política
Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde.
A instituição da Campanha “Junho Verde” visa, portanto, fortalecer o papel da
educação ambiental em sentido amplo, promovendo ações de mobilização social, palestras,
eventos, campanhas escolares, atividades culturais e práticas sustentáveis que envolvam
diversos setores da sociedade, com enfoque especial na juventude, nas escolas e nos órgãos
públicos. Sob o ponto de vista jurídico, o projeto encontra respaldo no artigo 225 da
Constituição Federal, que consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um
direito de todos e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também encontra amparo na Lei nº
9.795/1999 (Lei da Educação Ambiental), que dispõe sobre a educação ambiental e institui a
Política Nacional de Educação Ambiental, com ênfase na promoção da participação da
sociedade na formulação de políticas públicas e na gestão ambiental.
Sendo assim, evidencia-se que é dever do Município preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A iniciativa não
impõe obrigações financeiras diretas e imediatas ao Poder Executivo, uma vez que se trata de
uma autorização legislativa, que visa abrir espaço institucional e normativo para a formulação
e implementação de ações educativas e de sensibilização ambiental, podendo ser
desenvolvidas de forma integrada com instituições públicas, privadas e da sociedade civil
organizada. Ademais, a experiência de outros municípios, como Rio de Janeiro e Porto
Alegre, que já instituíram o “Junho Verde”, evidencia o impacto positivo da campanha na
ampliação da consciência ambiental e na consolidação de políticas públicas sustentáveis em
nível local.
Por todos esses fundamentos, apresentamos este projeto como instrumento de
estímulo à cidadania ambiental e de reforço ao compromisso do Município de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006 Fone: (37) 2102-8200
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com a sustentabilidade, a proteção do meio ambiente e a construção de uma cultura de
responsabilidade socioambiental. Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta proposição legislativa.
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Data de criação do documento: 14/05/2025 às 13:12:31
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