br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaInstitui no âmbito do município, o dia Municipal da Juventude Cristã, e dá outras providências.
native_id42780

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 23/03/2026. Transformado na Lei nº 9.683, de 23/03/2026.
2026-03-20 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-010/2026-CE, em 20/03/26. Prazo para veto até dia 14/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 16/04/2026.
2026-03-19 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado o Substitutivo em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-013/2026, de 19/03/2026.
2026-03-18 Apto para única discussão e votação — Apto o Substitutivo I em 19/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-013/2026.
2026-03-16 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 17/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-012/2026.
2026-03-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-011/2026.
2026-03-10 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-02-11 Aguardando Parecer — Redistribuído o Projeto e seu Substitutivo I em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Anderson da Academia; e Administração – Rel. Ver. Walmir Ribeiro. Aguardando pareceres.
2025-08-05 Aguardando Parecer — Lido o Substitutivo I na Reunião Ordinária de nº CM-042/2025, de 05/08/2025. Distribuído para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Anderson da Academia e Administração - Rel. Ver. Breno Júnior. Aguardando Pareceres.
2025-08-01 Apresentado Substitutivo — Apresentado o Substitutivo I de autoria dos Vereadores Welington Well e Wesley Jarbs em 1º08/2025. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-042/2025, de 05/08/2025.
2025-06-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 26/06/2025. Rel. Ver. Josafá.
2025-06-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 26/06/2025. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2025-06-26 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 26/06/2025.
2025-06-26 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-038/2025, de 26/06/2025.
2025-06-24 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-038/2025, de 26/06/2025.
2025-06-24 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:22:45.534563-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PROJETO DE LEI Nº 145 / 2025
“ Institui no âmbito do município, o dia
Municipal da juventude Cristã, e dá
 outras providências ”.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova, e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Divinópolis, o terceiro Domingo do mês de
Junho, como o dia Municipal da Juventude Cristã.
Art. 2º – O Dia Municipal da Juventude Cristã, poderá contar também; com
diversas manifestações artístico - culturais e religiosas, tais como palestras,
debates, shows, apresentações teatrais e momentos ecumênicos. 
Parágrafo único – O dia instituído, no caput deste artigo, tem como finalidade,
criar “mecanismos”, que possam viabilizar ações voltadas para a comunidade
jovem Cristã, e passará a constar e integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis – MG, 13 de Junho de 2.025
Wesley Jarbas de Oliveira
Vereador Líder Republicados
Vice Presidente da Câmara Municipal
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
J U S T I F I C A T I V A
O projeto em tela, tem como fulcro, incluir no Calendário Oficial do
município, o Dia Municipal da Juventude Cristã - DMJC, a ser comemorado
anualmente no 3º (terceiro) Domingo de Junho.
O objetivo principal, ao se comemorar o Dia Municipal da Juventude
Cristã, é o de se ter uma data específica, onde se possa focar no desenvolvimento da
espiritualidade de nossos jovens; através de ações e reflexões, que contribuam para a
educação e conscientização, de cada um, no tangente á suas responsabilidades, em
um mundo, que passa por frequentes mudanças; ficando latente, a carência de
princípios éticos e morais; onde as “futilidades”, com as quais convivemos
diuturnamente, são conflitantes, aos nossos princípios cristãos. 
Não se trata apenas de trabalhar a espiritualidade de nossa juventude;
mas também, a de valorizar e fortalecer a fraternidade, buscando o fortalecimento dos
vínculos entre as pessoas, os quais possam proporcionar uma convivência mais
harmoniosa e afetiva. 
Reforçar a nossa “humanidade”, e o conceito de irmãos, nos torna membros de
uma mesma família, onde prevalece o amor e a justiça.
Os jovens vão viver e construir o futuro tanto da Igreja, quanto da
sociedade em geral; desta feita, como futuros responsáveis pelo nosso município, é
preciso que obtenham, o quanto antes, um olhar voltado para suas responsabilidades;
por isto, é necessário a promoção de debates relevantes, de temas variados: como
saúde, educação, segurança publica, política e tantos outros, os quais, estão inseridos
dentro de um contexto religioso e de cidadania.
Portanto, dentro de um âmbito religioso e cidadão, justifica-se a criação
deste dia, não apenas como forma de celebração, mas sim; como um dia voltado para
o aprimoramento da consciência moral, ética e social de nossos jovens cristãos. 
Por essa razão, peço o apoio de meus nobres pares para a sua
aprovação.
Wesley Jarbas de Oliveira
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Vereador Líder Republicanos
Vice Presidente da Câmara Municipal
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 23/06/2025 às 17:58:29
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
E7J 
90E Y7E 
JVX

open original →