PROJETO DE LEI Nº 145 / 2025
“ Institui no âmbito do município, o dia
Municipal da juventude Cristã, e dá
outras providências ”.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova, e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Divinópolis, o terceiro Domingo do mês de
Junho, como o dia Municipal da Juventude Cristã.
Art. 2º – O Dia Municipal da Juventude Cristã, poderá contar também; com
diversas manifestações artístico - culturais e religiosas, tais como palestras,
debates, shows, apresentações teatrais e momentos ecumênicos.
Parágrafo único – O dia instituído, no caput deste artigo, tem como finalidade,
criar “mecanismos”, que possam viabilizar ações voltadas para a comunidade
jovem Cristã, e passará a constar e integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis – MG, 13 de Junho de 2.025
Wesley Jarbas de Oliveira
Vereador Líder Republicados
Vice Presidente da Câmara Municipal
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
J U S T I F I C A T I V A
O projeto em tela, tem como fulcro, incluir no Calendário Oficial do
município, o Dia Municipal da Juventude Cristã - DMJC, a ser comemorado
anualmente no 3º (terceiro) Domingo de Junho.
O objetivo principal, ao se comemorar o Dia Municipal da Juventude
Cristã, é o de se ter uma data específica, onde se possa focar no desenvolvimento da
espiritualidade de nossos jovens; através de ações e reflexões, que contribuam para a
educação e conscientização, de cada um, no tangente á suas responsabilidades, em
um mundo, que passa por frequentes mudanças; ficando latente, a carência de
princípios éticos e morais; onde as “futilidades”, com as quais convivemos
diuturnamente, são conflitantes, aos nossos princípios cristãos.
Não se trata apenas de trabalhar a espiritualidade de nossa juventude;
mas também, a de valorizar e fortalecer a fraternidade, buscando o fortalecimento dos
vínculos entre as pessoas, os quais possam proporcionar uma convivência mais
harmoniosa e afetiva.
Reforçar a nossa “humanidade”, e o conceito de irmãos, nos torna membros de
uma mesma família, onde prevalece o amor e a justiça.
Os jovens vão viver e construir o futuro tanto da Igreja, quanto da
sociedade em geral; desta feita, como futuros responsáveis pelo nosso município, é
preciso que obtenham, o quanto antes, um olhar voltado para suas responsabilidades;
por isto, é necessário a promoção de debates relevantes, de temas variados: como
saúde, educação, segurança publica, política e tantos outros, os quais, estão inseridos
dentro de um contexto religioso e de cidadania.
Portanto, dentro de um âmbito religioso e cidadão, justifica-se a criação
deste dia, não apenas como forma de celebração, mas sim; como um dia voltado para
o aprimoramento da consciência moral, ética e social de nossos jovens cristãos.
Por essa razão, peço o apoio de meus nobres pares para a sua
aprovação.
Wesley Jarbas de Oliveira
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Vereador Líder Republicanos
Vice Presidente da Câmara Municipal
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 23/06/2025 às 17:58:29
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
E7J
90E Y7E
JVX