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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adotar as providências necessárias para fomentar a adesão de hospitais privados e entidades filantrópicas ao programa federal “Agora Tem Especialistas”, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 18/05/2026. Transformado na Lei nº 9.705 de 18/05/2026.
2026-05-11 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-021/2026-CE, em 11/05/26. Prazo para veto até dia 02/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 08/06/2026.
2026-05-07 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-06 Apto para única discussão e votação Apto em 07/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-30 Retirado da Pauta pelo Presidente Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-023/2026, de 30/04/2026.
2026-04-29 Apto para única discussão e votação Apto em 30/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-023/2026.
2026-04-28 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta
2026-02-11 Aguardando Parecer Redistribuído em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Welington Well; e Administração – Rel. Ver. Walmir Ribeiro. Aguardando pareceres.
2025-10-10 Aguardando Parecer Distribuído para a Comissão de Administração pelo Presidente da Câmara em 10/10/2025. Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 10/10/2025. Rel. Ver. Josafá.
2025-07-01 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Saúde em 01/07/2025. Rel. Ver. Hilton de Aguiar. Distribuição para a Comissão de Saúde cancelada conforme orientação da Procuradoria Geral da Câmara em 09/10/2025.
2025-07-01 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 01/07/2025. Rel. Ver. Welington Well.
2025-07-01 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Saúde pelo Presidente da Câmara em 01/07/2025.
2025-07-01 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-039/2025, de 01/07/2025.
2025-06-27 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-039/2025, de 01/07/2025.
2025-06-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T17:11:34.555953-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº CM 125/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a adotar as providências necessárias 
para fomentar a adesão de hospitais 
privados e entidades filantrópicas ao 
programa federal “Agora Tem 
Especialistas”, com o objetivo de 
ampliar o acesso da população aos 
serviços especializados do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias
para fomentar a adesão de hospitais privados e entidades filantrópicas ao programa federal “Agora
Tem Especialistas”, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, com o
objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados do SUS.
§1º O objetivo da presente autorização é a ampliação da oferta de atendimentos
especializados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das
filas de espera por consultas, exames e cirurgias, conforme diretrizes federais.
§ 2º A adesão das instituições poderá ocorrer:
I – pela compensação de dívidas tributárias junto à União;
II – ou, quando não houver débitos, pela concessão de créditos tributários para abatimento
futuro de tributos federais, observados os limites legais estabelecidos pelo Governo Federal.
Art.2º - Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – identificar e mapear hospitais e entidades aptas à adesão;
II – fornecer apoio técnico e institucional às instituições interessadas;
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006
Fone: (37) 2102 8200
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III – formalizar pactuações administrativas que integrem os atendimentos ao fluxo da
regulação do SUS local;
IV – priorizar demandas reprimidas da rede municipal no planejamento dos atendimentos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, na forma do regulamento:
I – acompanhar a execução dos serviços prestados no âmbito do programa;
II – adotar mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;
III – promover articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para acompanhamento e
validação social da medida.
Art.4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delano Santiago Pacheco
Presidente da Comissão Municipal de Saúde
Vereador/PL
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Fone: (37) 2102 8200
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Divinópolis a participar, de forma
ativa, da implementação do programa federal “Agora Tem Especialistas”, regulamentado pela
Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
A iniciativa permite que hospitais privados e entidades filantrópicas prestem atendimentos
especializados a pacientes do SUS em troca de compensação de dívidas tributárias ou, quando não
houver débitos, mediante concessão de créditos tributários federais. O objetivo principal é a redução
das filas de espera que impactam milhões de brasileiros, especialmente nas áreas de oncologia,
ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
A previsão do Governo Federal é de que os primeiros atendimentos por meio deste programa
ocorram a partir de agosto de 2025, razão pela qual é fundamental que o Município de Divinópolis
se antecipe e viabilize localmente as condições necessárias à adesão das instituições locais.
Trata-se de uma medida de elevado interesse público, elaborada em conformidade com os
limites da competência legislativa municipal e em respeito à autonomia do Poder Executivo, com o
propósito de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e
assegurar mais consultas, mais exames, mais cirurgias e, sobretudo, mais dignidade aos cidadãos
divinopolitanos.
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Data de criação do documento: 27/06/2025 às 16:01:54
Assinantes
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