PROJETO DE LEI Nº CM 125/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adotar as providências necessárias
para fomentar a adesão de hospitais
privados e entidades filantrópicas ao
programa federal “Agora Tem
Especialistas”, com o objetivo de
ampliar o acesso da população aos
serviços especializados do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias
para fomentar a adesão de hospitais privados e entidades filantrópicas ao programa federal “Agora
Tem Especialistas”, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, com o
objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados do SUS.
§1º O objetivo da presente autorização é a ampliação da oferta de atendimentos
especializados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das
filas de espera por consultas, exames e cirurgias, conforme diretrizes federais.
§ 2º A adesão das instituições poderá ocorrer:
I – pela compensação de dívidas tributárias junto à União;
II – ou, quando não houver débitos, pela concessão de créditos tributários para abatimento
futuro de tributos federais, observados os limites legais estabelecidos pelo Governo Federal.
Art.2º - Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – identificar e mapear hospitais e entidades aptas à adesão;
II – fornecer apoio técnico e institucional às instituições interessadas;
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III – formalizar pactuações administrativas que integrem os atendimentos ao fluxo da
regulação do SUS local;
IV – priorizar demandas reprimidas da rede municipal no planejamento dos atendimentos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, na forma do regulamento:
I – acompanhar a execução dos serviços prestados no âmbito do programa;
II – adotar mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;
III – promover articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para acompanhamento e
validação social da medida.
Art.4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delano Santiago Pacheco
Presidente da Comissão Municipal de Saúde
Vereador/PL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Divinópolis a participar, de forma
ativa, da implementação do programa federal “Agora Tem Especialistas”, regulamentado pela
Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
A iniciativa permite que hospitais privados e entidades filantrópicas prestem atendimentos
especializados a pacientes do SUS em troca de compensação de dívidas tributárias ou, quando não
houver débitos, mediante concessão de créditos tributários federais. O objetivo principal é a redução
das filas de espera que impactam milhões de brasileiros, especialmente nas áreas de oncologia,
ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
A previsão do Governo Federal é de que os primeiros atendimentos por meio deste programa
ocorram a partir de agosto de 2025, razão pela qual é fundamental que o Município de Divinópolis
se antecipe e viabilize localmente as condições necessárias à adesão das instituições locais.
Trata-se de uma medida de elevado interesse público, elaborada em conformidade com os
limites da competência legislativa municipal e em respeito à autonomia do Poder Executivo, com o
propósito de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e
assegurar mais consultas, mais exames, mais cirurgias e, sobretudo, mais dignidade aos cidadãos
divinopolitanos.
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Data de criação do documento: 27/06/2025 às 16:01:54
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