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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo no Município de Divinópolis e dá outras providências.
native_id42991

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 07/04/2026. Transformado na Lei nº 9.694, de 07/04/2026.
2026-03-25 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-011/2026-CE, em 25/03/26. Prazo para veto até dia 17/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 23/04/2026.
2026-03-24 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-23 Apto para única discussão e votação — Apto em 24/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-014/2026.
2026-03-18 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 19/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-013/2026.
2026-03-16 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 17/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-012/2026.
2026-03-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-011/2026.
2026-03-10 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-02-11 Aguardando Parecer — Redistribuído em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Anderson da Academia; e Administração – Rel. Ver. Josafá. Aguardando pareceres.
2025-08-05 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 05/08/2025. Rel. Ver. Breno Júnior.
2025-08-05 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 05/08/2025. Rel. Ver. Ney Burguer.
2025-08-05 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-042/2025, de 05/08/2025.
2025-08-01 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-042/2025, de 05/08/2025.
2025-08-01 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:28:44.695665-03:00 Aprovado(a) 9 0 0
2026-03-24T16:22:45.567367-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº CM-180/2025
Institui a Semana Municipal da Podologia e o Dia 
Municipal do Podólogo no Município de Divinópolis e dá 
outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, 
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos no Município de 
Divinópolis a Semana Municipal da Podologia, a ser celebrada anualmente na primeira 
semana de dezembro.
Parágrafo único Fica estabelecido o Dia Municipal do Podólogo no dia 4 de 
dezembro, compreendido nas comemorações da Semana Municipal da Podologia.
Art. 2º A instituição da semana e do dia tem como objetivo:
I – valorizar e reconhecer a importância dos profissionais da podologia para a 
saúde preventiva da população;
II – incentivar ações educativas, informativas e de conscientização sobre os 
cuidados com os pés;
III – promover eventos públicos, palestras, mutirões e demais atividades voltadas 
à promoção da saúde podológica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades de classe, 
instituições de ensino, profissionais e empresas da área, promover eventos e atividades
alusivas à podologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 29 de julho de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Podologia é uma profissão essencial para a prevenção, diagnóstico e tratamento de 
diversas doenças e disfunções dos pés, que muitas vezes passam despercebidas pela 
população. O profissional podólogo contribui diretamente para a melhoria da qualidade de 
vida, principalmente de idosos, diabéticos e pessoas com mobilidade reduzida.
Instituir a Semana Municipal da Podologia e o Dia Municipal do Podólogo no dia 4 de 
dezembro – data em homenagem à fundação da Associação Brasileira de Pedicuro (hoje 
Associação Brasileira de Podólogos) – é uma forma de valorizar esses profissionais e chamar 
a atenção da sociedade para os cuidados com a saúde dos pés.
Além disso, a criação desta data oficial permitirá à administração municipal promover 
campanhas de saúde e ações educativas, contribuindo com a prevenção de agravos e a 
promoção da saúde coletiva.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Divinópolis, 29 de julho de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Data de criação do documento: 29/07/2025 às 16:24:18
Assinantes
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