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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a solicitação de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados em instituições de ensino da educação básica pública e privada do município de Divinópolis, visando à inclusão de estudantes com hipersensibilidade sensorial, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 13/05/2026. Transformado na Lei nº 9.702, de 13/05/2026.
2026-05-07 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-020/2026-CE, em 07/05/26. Prazo para veto até dia 28/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 02/06/2026.
2026-05-05 Aprovado em única discussão e votação Aprovado o Substitutivo I em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-024/2026, de 05/05/2026.
2026-05-04 Apto para única discussão e votação Apto o Substitutivo I em 05/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-024/2026.
2026-04-29 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 30/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-023/2026.
2026-02-11 Aguardando Parecer Redistribuído em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Anderson da Academia; Administração – Rel. Ver. Josafá e Educação - Rel. Ver. Matheus Dias. Aguardando pareceres. Distribuição para a Comissão de Educação cancelada conforme orientação da Procuradoria Geral da Câmara em 28/04/2026.
2025-11-11 Aguardando Parecer Lido o Substitutivo I na Reunião Ordinária de nº CM-070/2025, de 11/11/2025. Distribuído para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Ney Burguer e Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro. Aguardando Pareceres.
2025-11-10 Apresentado Substitutivo Apresentado o Substitutivo I de autoria do Vereador WesleyJarbas em 10/11/2025. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-070/2025, de 11/11/2025.
2025-08-05 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Educação em 05/08/2025. Rel. Ver. Matheus Dias.
2025-08-05 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 05/08/2025. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2025-08-05 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 05/08/2025. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2025-08-05 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça, Administração e Educação pelo Presidente da Câmara em 05/08/2025.
2025-08-05 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-042/2025, de 05/08/2025.
2025-08-04 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-042/2025, de 05/08/2025.
2025-08-04 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº CM-149/2025
Dispõe sobre a solicitação de substituição dos sinais 
sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais 
adequados em instituições de ensino da educação básica 
pública e privada do município de Divinópolis, visando à 
inclusão de estudantes com hipersensibilidade sensorial, e 
dá outras providências
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, 
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em relação à política dos direitos da pessoa com deficiência no município 
de Divinópolis, fica instituído a adequação dos ambientes escolares às características dos 
estudantes com deficiência, em especial à hipersensibilidade sensorial, por meio da adoção de 
medidas individuais ou coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a 
aprendizagem desses estudantes nos estabelecimentos de ensino.
§1º Sempre que solicitado à instituição do estudante pelos seus pais ou seus
responsáveis, os sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de educação básica públicos e 
privados vinculados ao sistema municipal de educação deverão ser substituídos por sinais 
musicais ou visuais adequados aos estudantes com transtorno do espectro autista ou demais que 
acarretem a hipersensibilidade sensorial.
§2º Após realizada a solicitação pelos pais ou responsáveis, os estabelecimentos de 
educação básica públicos e privados vinculados ao sistema municipal de educação terão até 30 
(trinta) dias para instalar os sinais musicais ou visuais adequados.
Art. 2° As medidas apresentadas nesta Lei podem ser inclusas na realização de 
eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro, casas de espetáculos, abertas à 
participação do público em geral, na qual podem ser adaptadas às características de pessoas 
com transtorno do espectro autista ou outras que acarretem em hipersensibilidade sensorial.
Art. 3° O Executivo poderá fornecer orientações técnicas e pedagógicas, por meio 
da Secretaria Municipal de Educação, para apoiar no processo de adaptação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Divinópolis, 4 de agosto de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar, 
alinhando-se aos princípios da educação inclusiva e ao respeito às necessidades específicas de 
estudantes com TEA e outras deficiências sensoriais.
Assim, a proposta tem como objetivo principal garantir um ambiente educacional mais 
sensível às necessidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
deficiências que envolvam hipersensibilidade sensorial, especialmente auditiva. A substituição 
dos sinais sonoros convencionais - como sirenes ou alarmes escolares - por sinais musicais, 
visuais ou outros recursos acessíveis proporciona melhores condições de permanência, bem￾estar e participação desses alunos no cotidiano escolar.
A iniciativa segue os princípios da educação inclusiva, que reconhece e valoriza a 
diversidade dos estudantes, bem como o dever do poder público de eliminar barreiras físicas, 
sensoriais, comunicacionais e atitudinais. Esta proposta municipal também se inspira na Lei 
Estadual n° 25.261, de 2025, sancionada pelo Governo de Minas Gerais, que apresentou a 
mesma substituição dos sinais sonoros nas instituições de ensino vinculadas ao sistema 
estadual. A adoção da medida no âmbito municipal é necessária para garantir isonomia de 
tratamento a todos os estudantes da educação básica de Divinópolis, independentemente da rede 
de ensino à qual estejam vinculados.
Dessa forma, a proposta legislativa ora proposta reforça o compromisso de Divinópolis 
com a dignidade, o respeito às diferenças e a efetivação dos direitos das pessoas com 
deficiência, promovendo uma educação mais humanizada, empática e acessível. Pelos motivos 
expostos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Divinópolis, 4 de agosto de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Data de criação do documento: 04/08/2025 às 17:13:23
Assinantes
Veracidade do documento
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85W 
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