CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
MINAS GERAIS
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº CM-149/2025
Dispõe sobre a solicitação de substituição dos sinais
sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais
adequados em instituições de ensino da educação básica
pública e privada do município de Divinópolis, visando à
inclusão de estudantes com hipersensibilidade sensorial, e
dá outras providências
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em relação à política dos direitos da pessoa com deficiência no município
de Divinópolis, fica instituído a adequação dos ambientes escolares às características dos
estudantes com deficiência, em especial à hipersensibilidade sensorial, por meio da adoção de
medidas individuais ou coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a
aprendizagem desses estudantes nos estabelecimentos de ensino.
§1º Sempre que solicitado à instituição do estudante pelos seus pais ou seus
responsáveis, os sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de educação básica públicos e
privados vinculados ao sistema municipal de educação deverão ser substituídos por sinais
musicais ou visuais adequados aos estudantes com transtorno do espectro autista ou demais que
acarretem a hipersensibilidade sensorial.
§2º Após realizada a solicitação pelos pais ou responsáveis, os estabelecimentos de
educação básica públicos e privados vinculados ao sistema municipal de educação terão até 30
(trinta) dias para instalar os sinais musicais ou visuais adequados.
Art. 2° As medidas apresentadas nesta Lei podem ser inclusas na realização de
eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro, casas de espetáculos, abertas à
participação do público em geral, na qual podem ser adaptadas às características de pessoas
com transtorno do espectro autista ou outras que acarretem em hipersensibilidade sensorial.
Art. 3° O Executivo poderá fornecer orientações técnicas e pedagógicas, por meio
da Secretaria Municipal de Educação, para apoiar no processo de adaptação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Divinópolis, 4 de agosto de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar,
alinhando-se aos princípios da educação inclusiva e ao respeito às necessidades específicas de
estudantes com TEA e outras deficiências sensoriais.
Assim, a proposta tem como objetivo principal garantir um ambiente educacional mais
sensível às necessidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências que envolvam hipersensibilidade sensorial, especialmente auditiva. A substituição
dos sinais sonoros convencionais - como sirenes ou alarmes escolares - por sinais musicais,
visuais ou outros recursos acessíveis proporciona melhores condições de permanência, bemestar e participação desses alunos no cotidiano escolar.
A iniciativa segue os princípios da educação inclusiva, que reconhece e valoriza a
diversidade dos estudantes, bem como o dever do poder público de eliminar barreiras físicas,
sensoriais, comunicacionais e atitudinais. Esta proposta municipal também se inspira na Lei
Estadual n° 25.261, de 2025, sancionada pelo Governo de Minas Gerais, que apresentou a
mesma substituição dos sinais sonoros nas instituições de ensino vinculadas ao sistema
estadual. A adoção da medida no âmbito municipal é necessária para garantir isonomia de
tratamento a todos os estudantes da educação básica de Divinópolis, independentemente da rede
de ensino à qual estejam vinculados.
Dessa forma, a proposta legislativa ora proposta reforça o compromisso de Divinópolis
com a dignidade, o respeito às diferenças e a efetivação dos direitos das pessoas com
deficiência, promovendo uma educação mais humanizada, empática e acessível. Pelos motivos
expostos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Divinópolis, 4 de agosto de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Data de criação do documento: 04/08/2025 às 17:13:23
Assinantes
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