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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
MINAS GERAIS
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº CM-208/2025
Dispõe sobre a proteção da lotação ou setor de trabalho
de servidoras públicas submetidas a medidas protetivas
nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Divinópolis/MG e dá outras
providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a divulgação da lotação ou setor de trabalho de servidoras
públicas que estejam amparadas por medidas protetivas nos Portais de Transparência dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis.
§1º A proibição prevista no caput terá efeito em até 48 (quarenta e oito) horas a
partir do protocolo formal do requerimento feito pela interessada, mediante apresentação da
certidão que comprove a concessão da medida protetiva ao órgão ou unidade responsável pela
gestão dos Portais de Transparência.
§2º O gestor do Portal de Transparência deverá manter sigilo absoluto sobre as
informações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º O requerimento de sigilo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado pela servidora interessada mediante apresentação de documentação que ateste a
continuidade da medida protetiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Divinópolis, 15 de outubro de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
MINAS GERAIS
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a proteção da integridade
física, psicológica e da privacidade das servidoras públicas de Divinópolis que estejam sob
medidas protetivas.
Embora a Lei de Acesso à Informação assegure a publicidade de dados públicos, é
imprescindível compatibilizá-la com o direito à segurança e à intimidade, conforme disposto
na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A proteção da lotação ou setor de trabalho garante que as servidoras possam
desempenhar suas funções com segurança, evitando exposição que possa comprometer sua
integridade. O projeto estabelece procedimento formal para solicitação e renovação, define o
prazo máximo de implementação, e atribui responsabilidade ao gestor do Portal, garantindo
eficácia e controle.
Ademais, a proposição reforça a competência do vereador em legislar para
proteger servidores municipais, conforme previsto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa uma medida de justiça, proteção e valorização
das servidoras públicas de Divinópolis.
Divinópolis, 15 de outubro de 2025
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Data de criação do documento: 16/10/2025 às 14:25:14
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