PROJETO DE LEI Nº CM: 257/2025
Institui no âmbito do município de Divinópolis o Selo
Municipal “Sabores de Divinópolis” para produtos das
agroindústrias familiares cadastradas no município de
Divinópolis e dá outras providências.
O Povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Selo Municipal “Sabores de Divinópolis”, destinado a identificar e destacar os produtos oriundos da agroindústria familiar local, visando:
I - valorizar a produção local e fortalecer a identidade cultural do município;
II - incentivar o consumo de produtos locais, agregando valor à agricultura familiar;
III - estimular práticas de produção sustentável e o desenvolvimento econômico regional;
IV - promover a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 2º O Selo “Sabores de Divinópolis” será concedido às agroindústrias familiares e produtores
rurais, que atendam aos seguintes critérios:
I – serem sediadas e formalmente registradas no município e obedecerem às normas de produção e
comercialização vigentes;
II - utilizarem, preferencialmente, insumos locais e adotarem práticas sustentáveis de produção;
III - respeitarem as legislações sanitárias e ambientais aplicáveis.
Art. 3º A concessão do Selo será realizada mediante solicitação formal do produtor ou da cooperativa, acompanhada da documentação que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos em
regulamento criado pela Secretaria responsável, a ser designada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º A fiscalização e a gestão do Selo caberão à Secretaria designada que deverá:
I - avaliar as solicitações com base nos critérios definidos;
II - manter um cadastro atualizado dos produtos certificados;
III - realizar campanhas de divulgação para incentivar o consumo de produtos com o Selo.
Art. 5º O Selo poderá ser utilizado nas embalagens, nos materiais de divulgação e nos pontos de
venda, garantindo maior visibilidade aos produtos.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especificando os procedimentos
para solicitação, concessão e fiscalização do uso do Selo, além da designação do órgão necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de novembro de 2025.
Vereador Israel da Farmácia
Progressistas – PP
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que cria o Programa “Sabores de Divinópolis” tem como objetivo
valorizar a produção local e fortalecer a identidade cultural do município, reconhecendo a qualidade
e a importância dos sabores que compõem a gastronomia e a economia do município.
A iniciativa busca incentivar o consumo de produtos locais, agregando valor à agricultura familiar e estimulando o comércio de alimentos e bebidas produzidos no âmbito do município de Divinópolis. Ao fortalecer esses setores e produtores, o município promove a valorização,
geração de renda, geração e manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico sustentável.
Além disso, o projeto incentiva práticas de produção responsáveis e sustentáveis, respeitando o meio ambiente e estimulando a adoção de técnicas que preservem os recursos naturais e
a biodiversidade local.
Outro aspecto relevante é a promoção da segurança alimentar e nutricional da população, garantindo o acesso a alimentos frescos, saudáveis e de qualidade, provenientes de produtores
locais comprometidos com boas práticas agrícolas e sanitárias.
Portanto o selo “Sabores de Divinópolis” constitui uma importante política pública
voltada à valorização da cultura, ao fortalecimento da economia regional e à promoção da sustentabilidade, reafirmando o compromisso do município com o desenvolvimento social e econômico aliado à preservação de sua identidade e tradições. responde a uma demanda crescente por iniciativas
que valorizem a agricultura familiar, fortaleçam a economia local e promovam o desenvolvimento
sustentável. A agroindústria familiar desempenha um papel central na geração de renda, emprego e
segurança alimentar no município, sendo um dos pilares da economia regional. No entanto, para
competir com produtos industrializados e de grande escala, é essencial diferenciar e valorizar os
produtos locais por meio de estratégias que destaquem sua origem e qualidade.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
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Atualmente, Divinópolis conta com várias agroindústrias familiares em funcionamento, pequenos produtores rurais da Agricultura Familiar, que produzem uma variedade de alimentos, incluindo queijos, variedades de produtos processados, panificados, frutas, verduras, legumes, doces e geleias, demonstrando a diversidade e o potencial da produção local. Muitas dessas
agroindústrias e produtores já fornecem seus produtos para programas como o PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), consolidando
uma rede de produção que abastece algumas entidades, escolas e feiras, garantindo renda para as famílias e alimentos de qualidade para a população. No entanto, a falta de um mecanismo de certificação local dificulta a valorização desses produtos no mercado, limitando seu potencial de expansão e
impacto econômico.
Estudos mostram que selos de origem e certificação são ferramentas eficazes para
aumentar a competitividade dos pequenos produtores no mercado, também desempenha um papel
estratégico na promoção da segurança alimentar e nutricional, alinhando-se às diretrizes do Plano
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A certificação promove a confiança dos consumidores, assegurando que os produtos consumidos são de qualidade e produzidos de forma responsável. Ao incentivar práticas sustentáveis, como o uso de insumos locais e o respeito às legislações
ambientais, o programa contribui para a preservação dos recursos naturais e para o desenvolvimento
de uma economia mais equilibrada e resiliente.
Ademais, essa iniciativa fortalecerá a identidade cultural de Divinópolis, destacando
o município como referência em produtos agroindustriais de excelência. Assim como outras regiões
que são conhecidas por seus produtos típicos, como queijos, cafés, Poupas de frutas, queijos, etc,
Divinópolis poderá consolidar sua marca, atraindo não apenas consumidores, mas também oportunidades de turismo e investimentos.
Diante do exposto, o Selo Municipal de Origem “Sabores de Divinópolis” representa
um importante avanço para o município, promovendo o reconhecimento da qualidade e da sustentabilidade dos produtos locais, incentivando o consumo consciente e fortalecendo a economia familiar. Trata-se de uma iniciativa que beneficia não apenas os produtores, mas toda a comunidade, ao
valorizar o que Divinópolis tem de melhor: o trabalho e a dedicação das famílias que fazem da
agroindústria local um exemplo de excelência.
Vereador Israel da Farmácia
Progressistas – PP
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 03/11/2025 às 11:03:54
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