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PROJETO DE LEI EM Nº 081/2025
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o
imóvel público que especifica
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da finalidade pública original
e específica, bem como alienar à TRANZ DUARTE LTDA, CNPJ 18.707745/01-50, a área de 453,30 m²
(quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centímetros quadrados), situada entre o
lote n° 053, da quadra 064, e o lote n° 247, da quadra 057, ambos da zona 08, correspondente a
parte do leito da Rua Cataguases, no cruzamento com a Rua Coronel Bragança, no Bairro Santa Luzia.
§ 1º A alienação de que trata o caput dar-se-á mediante pagamento em favor do
Município do preço de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme parecer emitido pela
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
§ 2º A alienação se dá em conformidade com o art. 16, III, da Lei Orgânica
Municipal, por se tratar de área outrora integrada ao patrimônio municipal para fins de abertura de
via pública, quando de execução de projeto de parcelamento de solo urbano, a qual, no entanto, não
chegou a ser efetivamente implantada; não se vislumbrando viabilidade para tal, de modo a
constituir área remanescente não aproveitável, pelo próprio Município.
Art. 2º O produto decorrente da alienação constituirá receita de capital,
vinculando-se a tal natureza, na forma da legislação incidente.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas do
adquirente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 127/2025
Divinópolis, outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o Poder
Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o projeto que ora apresentado tem por objetivo
desafetar o imóvel que menciona, com vistas a permitir sua alienação pelo Município, na forma do art.
16, III, da Lei Orgânica Municipal, a pessoa jurídica confrontante da área pública.
A área pública objeto da proposição ostentava destinação originária para compor leito de
via pública, conforme projeto de parcelamento de solo urbano.
No entanto, por toda a extensão da área demarcada, correspondente a 453,30 m², no
trecho que seria "prosseguimento da Rua Cataguases", entre o lote n° 053, da quadra 064, e o lote n°
247, da quadra 057, ambos da zona 08, no cruzamento com a Rua Coronel Bragança, no Bairro Santa
Luzia, tal via não chegou a ser implantada.
A área foi ocupada por terceiro, no caso, a pessoa jurídica Trans Duarte Ltda; sendo que
tal ocupação deu causa à ação judicial de reintegração de posse de número 5001305-09.2020.8.13.0223.
Em que pese o ingresso da citada ação judicial, após manifestar interesse quanto à
aquisição da área, mediante pagamento de valor de mercado, sob natureza de indenização em favor do
Município, em decorrência da referida invasão, a empresa acatou o preço indicado pela Comissão
Municipal de Avaliação Imobiliária.
Desse modo, não se revelando área aproveitável, por ausência de planejamento urbano
que possa indicar a viabilidade para abertura da via pública, por ausência de possibilidade de ligação em
outra via, diante de edificação já existentes na sua projeção de continuidade, sobre imóvel de
propriedade particular, e, lado outro, possibilitando-se a aplicação do recurso financeiro em
investimento de capital, na forma regulamentar, a alienação ostenta efetiva presença de interesse
público.
Desse modo, submete-se a proposição à apreciação por essa colenda Casa Legislativa, da
qual espera atenção e oportuna aprovação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 03/11/2025 às 13:36:51
Assinantes
Veracidade do documento
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9WV Q47
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