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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.
native_id43734

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 19/03/2026. Transformado na Lei nº 9.676, de 19/03/2026.
2026-03-18 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-009/2026-CE, em 18/03/26. Prazo para veto até dia 10/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 14/04/2026.
2026-03-17 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-012/2026, de 17/03/2026.
2026-03-16 Apto para única discussão e votação — Apto em 17/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-012/2026.
2026-03-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-011/2026.
2026-03-10 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-03-05 Aguardando Parecer — Encaminhado Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária através do Ofício EM-021/2026 – Gabinete do Prefeito em Fevereiro/2026 e recebido em 05/03/2026. O Ofício encontra-se em “Documento Acessório” deste Projeto.
2026-02-25 Aguardando Parecer — Recebido Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária através do Ofício EM-021/2026 – Gabinete do Prefeito em Fevereiro/2026 e recebido em 25/02/2026. O Ofício encontra-se em “Documento Acessório” deste Projeto.
2026-02-13 Aguardando Resposta — Ofício CM 132/2025 - Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Divinópolis, Rel. Vereador Anderson da Academia. Notificação enviada ao Poder Executivo Municipal em relação ao projeto em tramitação
2025-12-11 Aguardando Parecer — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-078/2025, de 11/12/2025. Distribuída para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Ney Burguer, Administração - Rel. Ver. Josafá e Fiscalização - Rel. Ver. Welington Well. Aguardando pareceres. Redistribuído o Projeto em 11/02/2026 para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Anderson da Academia; Administração – Rel. Ver. Walmir Ribeiro e Fiscalização - Rel. Ver - Welington Well. Aguardando pareceres.
2025-12-10 Apresentada emenda — Apresentada Emenda nº CM-110/2025 pelo Vereador Anderson da Academia em 10/12/2025. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-078/2025, de 11/12/2025.
2025-11-10 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 11/11/2025. Rel. Ver. Welington Well.
2025-11-10 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para a Comissão de Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 10/11/2025.
2025-11-04 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 04/11/2025. Rel. Ver. Josafá.
2025-11-04 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 04/11/2025. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2025-11-04 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 04/11/2025.
2025-11-04 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-068/2025, de 04/11/2025.
2025-11-03 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-068/2025, de 04/11/2025.
2025-11-03 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:54:34.138950-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 081/2025
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o
imóvel público que especifica
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da finalidade pública original
e específica, bem como alienar à TRANZ DUARTE LTDA, CNPJ 18.707745/01-50, a área de 453,30 m²
(quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centímetros quadrados), situada entre o
lote n° 053, da quadra 064, e o lote n° 247, da quadra 057, ambos da zona 08, correspondente a
parte do leito da Rua Cataguases, no cruzamento com a Rua Coronel Bragança, no Bairro Santa Luzia.
§ 1º A alienação de que trata o caput dar-se-á mediante pagamento em favor do
Município do preço de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme parecer emitido pela
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
§ 2º A alienação se dá em conformidade com o art. 16, III, da Lei Orgânica
Municipal, por se tratar de área outrora integrada ao patrimônio municipal para fins de abertura de
via pública, quando de execução de projeto de parcelamento de solo urbano, a qual, no entanto, não
chegou a ser efetivamente implantada; não se vislumbrando viabilidade para tal, de modo a
constituir área remanescente não aproveitável, pelo próprio Município.
Art. 2º O produto decorrente da alienação constituirá receita de capital,
vinculando-se a tal natureza, na forma da legislação incidente. 
Art. 3º As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas do
adquirente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 127/2025
Divinópolis, outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis 
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o Poder
Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o projeto que ora apresentado tem por objetivo
desafetar o imóvel que menciona, com vistas a permitir sua alienação pelo Município, na forma do art.
16, III, da Lei Orgânica Municipal, a pessoa jurídica confrontante da área pública.
A área pública objeto da proposição ostentava destinação originária para compor leito de
via pública, conforme projeto de parcelamento de solo urbano.
No entanto, por toda a extensão da área demarcada, correspondente a 453,30 m², no
trecho que seria "prosseguimento da Rua Cataguases", entre o lote n° 053, da quadra 064, e o lote n°
247, da quadra 057, ambos da zona 08, no cruzamento com a Rua Coronel Bragança, no Bairro Santa
Luzia, tal via não chegou a ser implantada.
A área foi ocupada por terceiro, no caso, a pessoa jurídica Trans Duarte Ltda; sendo que
tal ocupação deu causa à ação judicial de reintegração de posse de número 5001305-09.2020.8.13.0223.
Em que pese o ingresso da citada ação judicial, após manifestar interesse quanto à
aquisição da área, mediante pagamento de valor de mercado, sob natureza de indenização em favor do
Município, em decorrência da referida invasão, a empresa acatou o preço indicado pela Comissão
Municipal de Avaliação Imobiliária.
Desse modo, não se revelando área aproveitável, por ausência de planejamento urbano
que possa indicar a viabilidade para abertura da via pública, por ausência de possibilidade de ligação em
outra via, diante de edificação já existentes na sua projeção de continuidade, sobre imóvel de
propriedade particular, e, lado outro, possibilitando-se a aplicação do recurso financeiro em
investimento de capital, na forma regulamentar, a alienação ostenta efetiva presença de interesse
público.
Desse modo, submete-se a proposição à apreciação por essa colenda Casa Legislativa, da
qual espera atenção e oportuna aprovação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, 
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 03/11/2025 às 13:36:51
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
9WV Q47 
2P1 
6O7

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