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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 240/2025
Dispõe sobre a isenção de taxas para concessão
de alvará às entidades declaradas de utilidade
pública pelo Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa para a obtenção ou renovação do
Alvará de Localização e Funcionamento as entidades declaradas de utilidade pública
pelo Município de Divinópolis, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos
de imunidade tributária previstos na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos requisitos de
imunidade tributária ficará sujeita à análise e aprovação do Poder Executivo.
Art. 2º A isenção de que trata esta lei não confere qualquer direito à restituição
ou à compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no exercício financeiro de 2026.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar e fortalecer o papel das
entidades que desempenham papel essencial na complementação das políticas
públicas.
Tais entidades exercem suas atividades com poucos recursos e alta demanda
por serviços, sendo seu funcionamento viabilizado por doações, trabalho voluntário e
parcerias com o poder público.
A cobrança de taxas municipais, como a de alvará de localização e
funcionamento, pode representar um obstáculo à continuidade ou à regularização dos
serviços prestados.
A isenção ora proposta tem como fundamento a função social dessas entidades
e busca proporcionar segurança jurídica e estímulo para que mantenham suas
atividades de utilidade pública.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto de lei.
Data de criação do documento: 02/10/2025 às 14:29:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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