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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a definição do local de entrega de mercadorias de pequeno porte, realizada por entregadores em condomínios residenciais e comerciais no Município de Divinópolis.
native_id44276

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 1º/04/2026. Transformado na Lei nº 9.690, de 1º/04/2026.
2026-03-27 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-013/2026-CE, em 27/03/26. Prazo para veto até dia 23/04/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/04/2026.
2026-03-26 Aprovado em única discussão e votação — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-25 Apto para única discussão e votação — Apto em 26/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-015/2026.
2026-03-23 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-03-05 Aguardando Parecer — Lida a Emenda nº CM-005/2026 na Reunião Ordinária de nº CM-009/2026, de 05/03/2026. Distribuído para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Welington Well e Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro. Aguardando Pareceres.
2026-03-04 Apresentada emenda — Apresentada Emenda nº CM-005/2026 pelo Vereador Ney Burguer em 04/03/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-009/2026, de 05/03/2026.
2026-02-13 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 11/02/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-02-13 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 11/02/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-02-11 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 11/02/2026.
2026-02-03 Aguardando Nomeação de Comissão — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-001/2026, de 03/02/2026. Aguardando nomeação das Comissões Permanentes.
2026-02-03 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-001/2026, de 03/02/2026.
2026-01-09 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-01/2026, de 03/02/2026.
2026-01-09 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T17:15:13.088223-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº CM 007/2026
Dispõe sobre a definição do local de
entrega de mercadorias de pequeno porte,
realizada por entregadores em condomínios
residenciais e comerciais no Município de
Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Divinópolis, o entregador
de bens, produtos e mercadorias de pequeno porte, quando em serviço por meio de
plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias, estabelecimentos
comerciais e congêneres, não será obrigado a adentrar nos espaços de uso comum em
condomínios residenciais ou comerciais, nem subir até a porta da unidade, sendo vedado ao
consumidor ou cliente exigir tal prestação de serviço. para efetuar a entrega.
Parágrafo Único: Entende-se por mercadorias de pequeno porte, as de fast-food,
medicamentos, refeições, entregas de supermercado ou pequenos objetos que possam ser
facilmente manuseados por um único indivíduo.
Art. 2º A encomenda de pequeno porte deverá ser entregue na portaria, mais próxima
do cliente, ou em local apropriado previamente designado pela administração do
condomínio, como primeiro ponto de contato direto entre o consumidor e o entregador,
resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.
Art. 3° Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com
mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita sem custo adicional para o consumidor até a
porta da unidade, desde que informado previamente no momento da compra.
Parágrafo único. A recusa injustificada do entregador em realizar a entrega
diretamente à unidade residencial do cliente, nos termos do caput deste artigo, implicará na
suspensão temporária do cadastro do entregador junto ao aplicativo.
Art. 4° Fica estabelecido que as plataformas, com o intuito de orientar e esclarecer
aos consumidores, vão notificar de maneira fixa e explicitamente pelos aplicativos, sobre a
não exigência de entrega na sua porta por parte dos profissionais, salvo o previsto no art. 3°.
Art. 5°- Os condomínios residenciais e comerciais deverão afixar, em local visível,
comunicado aos condôminos informando sobre a regra estabelecida por esta lei.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Divinópolis, 09 de janeiro de 2026
VEREADOR NEY BURGUER
NOVO
Justificativa
O presente projeto ora apresentado, busca trazer mais segurança para os entregadores
de mercadorias de pequeno porte, os conhecidos motoboys, no sentido de resguardar a eles
o direito de não adentrar nos condomínios e nem até a porta da unidade do cliente.
Essa pequena mas importante regra que deverá ser tomada pelas empresas que
prestam serviços de entrega, irá contribuir para diminuir os atlitos entre entregador e cliente,
que cotidianamente vemos, justamente por não haver uma legislação sobre o assunto.
Vale lembrar também que temos vários relatos de entregadores que acabaram tendo
seu veículo roubado, enquanto subiram até o apartamento do cliente para fazer a entrega do
produto.
A partir da aprovação desse projeto, fatos como esses tendem a diminuir ou até
mesmo deixarem de acontecer.
Pelo exposto, peço o voto favorável dos nobres colegas para aprovação do referido
projeto.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 09/01/2026 às 14:00:19
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