texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM: 20/2025
Altera a Lei nº 5.207, de 23 de novembro de 2001,
que "Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública e dá outras providências", para
estabelecer nova data de prestação de contas para
as entidades declaradas de utilidade pública e
acrescentar critérios para aquelas beneficiadas
por emendas parlamentares.
O Povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais aprova e eu, na
qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 5.207 de 23 de novembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º As entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar
anualmente à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril, relatório de suas atividades, dando destaque
aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do Balanço de Receita e
Despesa, confeccionado em documento próprio da Entidade, sendo assinada pelos seus
representantes legais, presidente, 1º tesoureiro, 1º secretário e o conselho fiscal efetivo” que
responderá pelas informações prestadas, relativas ao período.
Parágrafo único. A entidade que, no exercício financeiro a que se refere o relatório, tiver
recebido recursos provenientes de emendas parlamentares, deverá apresentar, em conjunto com o a
documentação prevista no caput, relatório específico referente à execução das respectivas emendas,
acompanhado dos documentos comprobatórios correspondentes, contendo pelo menos as seguintes
informações:
I – Detalhamento do objeto da emenda;
II – Detalhamento da execução da emenda;
III – Relação dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados que foram pagos
com recursos de emenda parlamentar.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.207, de 23 de novembro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ……………………………………….
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | p r e s i d e n c i a @divinopolis.mg.leg.br
1
1
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Parágrafo único. A Mesa Diretora advertirá por escrito as entidades que não cumprirem
o disposto no art. 3º até o dia 30 de abril, devendo tal advertência informar que a entidade terá mais
trinta dias improrrogáveis para apresentar a referida documentação;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 28 de Janeiro de 2026.
Israel da Farmácia
Presidente da Câmara
Wesley Jarbas
Vice-Presidente
Breno Júnior
1º Secretário
Walmir Ribeiro
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 5.207, de 23 de
novembro de 2001, a fim de estabelecer que as entidades declaradas de utilidade pública passem a
encaminhar seus relatórios de atividades até o dia 30 de abril de cada ano, em substituição ao prazo
atualmente fixado em 30 de junho.
A modificação proposta decorre da recente exigência instituída pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCEMG, que, por meio da Instrução Normativa nº 005/2025, passou a
determinar a apresentação, até 30 de junho de cada exercício, do relatório de gestão referente às
emendas impositivas.
Considerando que o prazo estabelecido pelo órgão de controle externo coincide com o
termo final atualmente previsto para o envio dos relatórios pelas entidades, e tendo em vista a
necessidade de tempo hábil para que a comissão competente proceda à análise da documentação e à
elaboração do relatório de gestão das emendas impositivas, revela-se imprescindível a alteração
legislativa ora proposta, de modo a assegurar a adequada instrução e o cumprimento tempestivo das
exigências do controle externo.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | p r e s i d e n c i a @divinopolis.mg.leg.br
2
2
Data de criação do documento: 29/01/2026 às 14:06:19
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
QN4
7W2 YX6
5X9
open original →