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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei nº 5.207, de 23 de novembro de 2001, que "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências", para estabelecer nova data de prestação de contas para as entidades declaradas de utilidade pública e acrescentar critérios para aquelas beneficiadas por emendas parlamentares.
native_id44327

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 26/03/2026. Transformado na Lei nº 9.685, de 26/03/2026.
2026-03-25 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-011/2026-CE, em 25/03/26. Prazo para veto até dia 17/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 23/04/2026.
2026-03-24 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-23 Apto para única discussão e votação — Apto em 24/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-014/2026.
2026-03-18 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 19/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-013/2026.
2026-03-16 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 17/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-012/2026.
2026-03-13 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-02-13 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 11/02/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-02-13 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 11/02/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-02-11 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 11/02/2026.
2026-02-03 Aguardando Nomeação de Comissão — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-001/2026, de 03/02/2026. Aguardando nomeação das Comissões Permanentes.
2026-02-03 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-001/2026, de 03/02/2026.
2026-01-29 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-01/2026, de 03/02/2026.
2026-01-29 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:35:56.970081-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PROJETO DE LEI Nº CM: 20/2025
Altera a Lei nº 5.207, de 23 de novembro de 2001,
que "Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública e dá outras providências", para
estabelecer nova data de prestação de contas para
as entidades declaradas de utilidade pública e
acrescentar critérios para aquelas beneficiadas
por emendas parlamentares.
O Povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais aprova e eu, na
qualidade de Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 5.207 de 23 de novembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º As entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar
anualmente à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril, relatório de suas atividades, dando destaque
aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do Balanço de Receita e
Despesa, confeccionado em documento próprio da Entidade, sendo assinada pelos seus
representantes legais, presidente, 1º tesoureiro, 1º secretário e o conselho fiscal efetivo” que
responderá pelas informações prestadas, relativas ao período.
Parágrafo único. A entidade que, no exercício financeiro a que se refere o relatório, tiver
recebido recursos provenientes de emendas parlamentares, deverá apresentar, em conjunto com o a
documentação prevista no caput, relatório específico referente à execução das respectivas emendas,
acompanhado dos documentos comprobatórios correspondentes, contendo pelo menos as seguintes
informações:
I – Detalhamento do objeto da emenda;
II – Detalhamento da execução da emenda;
III – Relação dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados que foram pagos
com recursos de emenda parlamentar.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.207, de 23 de novembro de 2001 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ……………………………………….
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | p r e s i d e n c i a @divinopolis.mg.leg.br
 
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Parágrafo único. A Mesa Diretora advertirá por escrito as entidades que não cumprirem
o disposto no art. 3º até o dia 30 de abril, devendo tal advertência informar que a entidade terá mais
trinta dias improrrogáveis para apresentar a referida documentação;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 28 de Janeiro de 2026.
Israel da Farmácia
Presidente da Câmara
Wesley Jarbas
Vice-Presidente
Breno Júnior
1º Secretário
Walmir Ribeiro
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 5.207, de 23 de
novembro de 2001, a fim de estabelecer que as entidades declaradas de utilidade pública passem a
encaminhar seus relatórios de atividades até o dia 30 de abril de cada ano, em substituição ao prazo
atualmente fixado em 30 de junho.
A modificação proposta decorre da recente exigência instituída pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCEMG, que, por meio da Instrução Normativa nº 005/2025, passou a
determinar a apresentação, até 30 de junho de cada exercício, do relatório de gestão referente às
emendas impositivas.
Considerando que o prazo estabelecido pelo órgão de controle externo coincide com o
termo final atualmente previsto para o envio dos relatórios pelas entidades, e tendo em vista a
necessidade de tempo hábil para que a comissão competente proceda à análise da documentação e à
elaboração do relatório de gestão das emendas impositivas, revela-se imprescindível a alteração
legislativa ora proposta, de modo a assegurar a adequada instrução e o cumprimento tempestivo das
exigências do controle externo.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | p r e s i d e n c i a @divinopolis.mg.leg.br
 
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Data de criação do documento: 29/01/2026 às 14:06:19
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