Projeto de Lei nº CM 24/2026
Institui o Selo “Empresa Amiga do
Universitário” no âmbito do Município de
Divinópolis/MG e dá outras providências.
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis/MG, o Selo Empresa
Amiga do Universitário, a ser concedido às empresas, estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços que adotem políticas de incentivo ao acesso de estudantes
universitários a bens e serviços.
Art. 2º Poderão receber o Selo Empresa Amiga do Universitário as empresas que,
comprovadamente, ofereçam benefícios direcionados a estudantes regularmente
matriculados em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas ou não no
Município, tais como:
I – descontos em produtos ou serviços;
II – condições especiais de pagamento;
III – programas de fidelidade específicos para universitários;
IV – outras formas de incentivo que promovam o acesso desse público ao consumo
de bens e serviços essenciais ou culturais.
Art. 3º A comprovação da condição de universitário dar-se-á mediante
apresentação de documento oficial emitido pela instituição de ensino, carteira estudantil ou
outro meio idôneo definido em regulamento.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Universitário terá caráter exclusivamente
honorífico, não gerando direito a benefícios fiscais, financeiros ou creditícios por parte do
Município.
Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga do
Universitário em materiais publicitários, fachadas, mídias digitais e demais meios de
divulgação, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto:
I – aos critérios para concessão, manutenção e eventual revogação do Selo;
II – ao órgão municipal responsável pela análise e certificação;
III – ao período de validade do Selo.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a divulgação das empresas
certificadas, como forma de incentivar a adesão ao programa e fortalecer a relação entre o
comércio local e a comunidade universitária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de janeiro de 2026.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Divinópolis/MG, o Selo Empresa Amiga do Universitário, como instrumento de valorização
da comunidade acadêmica e de estímulo à responsabilidade social do setor produtivo local.
Divinópolis se consolidou, ao longo dos anos, como um importante polo
educacional, atraindo estudantes universitários de diversas regiões. Esse público, além de
movimentar a economia local, enfrenta desafios financeiros significativos relacionados ao
custeio de mensalidades, transporte, alimentação, moradia e materiais acadêmicos.
Ao reconhecer e certificar empresas que adotam políticas de incentivo, como
descontos e condições especiais para universitários, o Município estimula práticas
solidárias, fortalece o comércio local e contribui para a permanência estudantil, sem gerar
ônus financeiro aos cofres públicos.
O Selo possui natureza meramente honorífica, respeitando a competência
municipal e evitando impacto orçamentário, ao mesmo tempo em que promove uma relação
de cooperação entre o Poder Público, o setor privado e a comunidade universitária.
Trata-se de uma iniciativa que dialoga com os princípios constitucionais da
educação, do desenvolvimento local, da livre iniciativa com responsabilidade social e da
promoção da cidadania, valorizando empresas comprometidas com o desenvolvimento
humano e educacional do Município.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei apresenta relevância social,
econômica e educacional, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores para
sua aprovação.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 30/01/2026 às 10:04:58
Assinantes
Veracidade do documento
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