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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaCria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Divinópolis.
native_id44581

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 07/04/2026. Transformado na Lei nº 9.695, de 07/04/2026.
2026-03-25 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-011/2026-CE, em 25/03/26. Prazo para veto até dia 17/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 23/04/2026.
2026-03-24 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-24 Incluído na Ordem do Dia — Aprovada a inclusão na Ordem do Dia em 24/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-03-05 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 05/03/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-03-05 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 05/03/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-03-05 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 05/03/2026.
2026-03-05 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-009/2026, de 05/03/2026.
2026-03-03 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-09/2026, de 05/03/2026.
2026-03-03 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:51:02.233503-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Cria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do
Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito Municipal de
Divinópolis, confeccionada em seda ou cetim, nas cores da Bandeira Municipal, ostentando o
Brasão do Município. 
Parágrafo único. O Prefeito usará a Faixa Prefeital, a tiracolo, da direita para a esquerda, na
solenidade de posse e em outros eventos de grande importância para o Município.
Art. 2º A Faixa Prefeital, criada por esta Lei, terá entre 1,7 metros e 2,1 metros de
comprimento, 12 centímetros de largura, sendo 4 centímetros de largura para cada cor da Bandeira
do Município, ostentando em sua face posterior o Brasão do Município bordado, com acabamento
em franjas amarelas de 10 centímetros de comprimento, suportando, ainda, no ponto de cruzamento
de suas extremidades, uma roseta nas cores verde e amarelo, representando a República Federativa
do Brasil, e no centro uma medalha com a Bandeira do Estado de Minas Gerais, representando a
unidade da federação à qual Divinópolis pertence. 
Art. 3º O Prefeito, no ato solene de sua posse, logo após o compromisso a que se refere a
Lei Orgânica do Município, receberá a Faixa Prefeital das mãos do Presidente da Câmara Municipal
ou, a critério dos Prefeitos, sucedidos e sucessores, das mãos daquele que se encontra deixando o
cargo. 
Parágrafo único. O Prefeito poderá transferir provisoriamente a Faixa Prefeital ao Vice￾Prefeito, em suas licenças eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
Vereador Ney Burguer
Assinatura digital
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir oficialmente a Faixa Prefeital do
Município de Divinópolis, estabelecendo suas características e sua utilização em atos solenes,
cerimônias oficiais e eventos cívicos. 
A regulamentação por meio de lei municipal garante padronização, preservação histórica e
segurança jurídica quanto às características do símbolo, evitando alterações indevidas ou
descaracterizações futuras. Além disso, a institucionalização da faixa contribui para o
fortalecimento da identidade cívica do Município, valorizando seus símbolos oficiais, como o
brasão e as cores representativas. 
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Data de criação do documento: 03/03/2026 às 16:06:15
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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