Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Cria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do
Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito Municipal de
Divinópolis, confeccionada em seda ou cetim, nas cores da Bandeira Municipal, ostentando o
Brasão do Município.
Parágrafo único. O Prefeito usará a Faixa Prefeital, a tiracolo, da direita para a esquerda, na
solenidade de posse e em outros eventos de grande importância para o Município.
Art. 2º A Faixa Prefeital, criada por esta Lei, terá entre 1,7 metros e 2,1 metros de
comprimento, 12 centímetros de largura, sendo 4 centímetros de largura para cada cor da Bandeira
do Município, ostentando em sua face posterior o Brasão do Município bordado, com acabamento
em franjas amarelas de 10 centímetros de comprimento, suportando, ainda, no ponto de cruzamento
de suas extremidades, uma roseta nas cores verde e amarelo, representando a República Federativa
do Brasil, e no centro uma medalha com a Bandeira do Estado de Minas Gerais, representando a
unidade da federação à qual Divinópolis pertence.
Art. 3º O Prefeito, no ato solene de sua posse, logo após o compromisso a que se refere a
Lei Orgânica do Município, receberá a Faixa Prefeital das mãos do Presidente da Câmara Municipal
ou, a critério dos Prefeitos, sucedidos e sucessores, das mãos daquele que se encontra deixando o
cargo.
Parágrafo único. O Prefeito poderá transferir provisoriamente a Faixa Prefeital ao VicePrefeito, em suas licenças eventuais, retomando-a tão logo retorne ao exercício do cargo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
Vereador Ney Burguer
Assinatura digital
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir oficialmente a Faixa Prefeital do
Município de Divinópolis, estabelecendo suas características e sua utilização em atos solenes,
cerimônias oficiais e eventos cívicos.
A regulamentação por meio de lei municipal garante padronização, preservação histórica e
segurança jurídica quanto às características do símbolo, evitando alterações indevidas ou
descaracterizações futuras. Além disso, a institucionalização da faixa contribui para o
fortalecimento da identidade cívica do Município, valorizando seus símbolos oficiais, como o
brasão e as cores representativas.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Data de criação do documento: 03/03/2026 às 16:06:15
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
E0P
LOO
LZW GPL