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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais e nove centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 30/03/2026. Transformado na Lei nº 9.687, de 30/03/2026.
2026-03-27 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-013/2026-CE, em 27/03/26. Prazo para veto até dia 23/04/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/04/2026.
2026-03-26 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-25 Apto para única discussão e votação — Apto em 26/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-015/2026.
2026-03-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 10/03/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 10/03/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-03-10 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 10/03/2026.
2026-03-10 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-010/2026, de 10/03/2026.
2026-03-06 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-10/2026, de 10/03/2026.
2026-03-06 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T16:57:02.403061-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 018/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde o Crédito Adicional Suplementar
no montante de R$ 4.397.007,09.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde,
o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e
noventa e sete mil e sete reais e nove centavos), a fim de atender as seguintes despesas:
02.15.02.10.302.2150.1811 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 - F. 0966 - Fonte 1631 - Obras e Instalações……………………………………..R$ 4.397.007,09
Total…………………………………….………………………………………………………………………...R$ 4.397.007,09
Parágrafo único: Para dar cobertura à abertura do crédito adicional suplementar
mencionado no caput, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, conforme inciso II do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e demonstrado no cálculo de tendência de excesso de
arrecadação das Fontes 1631 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde).
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 025/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Suplementar no
montante de R$ 4.397.007,09”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário
para ajustar as dotações orçamentárias com saldos insuficientes para cumprir os objetos de
gastos até o final do exercício vigente, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
 Os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das
demandas visando o equilíbrio orçamentário, sempre obedecendo às necessidades e as
normativas legais vigentes.
Cumpre ressaltar, de maneira detalhada, por projeto/atividade, que o presente
Projeto de Lei tem como objetivo a delimitação dos seguintes gastos:
02.015.002.10.302.2150.1811- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA: será para construção da
Policlínica com recursos do convênio de número 011541/2024, obra em
andamento. Os repasses estavam previstos para 2024 e 2025, conforme
plano de aplicação de recursos.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 17:46:48
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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