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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 018/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde o Crédito Adicional Suplementar
no montante de R$ 4.397.007,09.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde,
o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e
noventa e sete mil e sete reais e nove centavos), a fim de atender as seguintes despesas:
02.15.02.10.302.2150.1811 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 - F. 0966 - Fonte 1631 - Obras e Instalações……………………………………..R$ 4.397.007,09
Total…………………………………….………………………………………………………………………...R$ 4.397.007,09
Parágrafo único: Para dar cobertura à abertura do crédito adicional suplementar
mencionado no caput, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, conforme inciso II do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e demonstrado no cálculo de tendência de excesso de
arrecadação das Fontes 1631 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde).
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 025/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Suplementar no
montante de R$ 4.397.007,09”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário
para ajustar as dotações orçamentárias com saldos insuficientes para cumprir os objetos de
gastos até o final do exercício vigente, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das
demandas visando o equilíbrio orçamentário, sempre obedecendo às necessidades e as
normativas legais vigentes.
Cumpre ressaltar, de maneira detalhada, por projeto/atividade, que o presente
Projeto de Lei tem como objetivo a delimitação dos seguintes gastos:
02.015.002.10.302.2150.1811- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA: será para construção da
Policlínica com recursos do convênio de número 011541/2024, obra em
andamento. Os repasses estavam previstos para 2024 e 2025, conforme
plano de aplicação de recursos.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 05/03/2026 às 17:46:48
Assinantes
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