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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaO Município de Divinópolis procederá a remoção de mobiliário doméstico e eletrodomésticos, não recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum neste Município.
native_id44771

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 19/03/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-03-19 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 19/03/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-03-19 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 19/03/2026.
2026-03-19 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-013/2026, de 19/03/2026.
2026-03-19 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-13/2026, de 19/03/2026.
2026-03-18 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 064/2026
O Município de Divinópolis procederá a remoção
de mobiliário doméstico e eletrodomésticos, não
recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum
neste Município.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Divinópolis procederá o recolhimento de todo mobiliário doméstico
e eletrodoméstico no Município de Divinópolis, mediante agendamento ou coleta quinzenal.
Parágrafo único. Os materiais que estiverem em condições de reaproveitamento poderão ser
encaminhados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Associação Beneficente ou
Associação Comunitária para doação e os demais para as cooperativas de materiais recicláveis ou aterro
sanitário, conforme sua natureza. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizados recursos provenientes de
convênios, parcerias, emendas parlamentares individuais impositivas, sobras do montante de recursos
financeiros (duodécimo), recursos de instituições públicas e/ou privadas, agente políticos, pessoa física,
pessoa jurídica ou quaisquer outras fontes permitidas por lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei prevê a coleta seletiva conhecida popularmente como “cata-treco” (ou
cata-bagulho), é um serviço gratuito oferecido por prefeituras para coletar materiais volumosos ou
inservíveis que não são recolhidos pela coleta de lixo comum. Sua principal utilidade é facilitar o
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site https://divinopolis.mg.leg.br/verificador
 Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006
 Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
 www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
descarte correto de itens, evitando que móveis, eletrodomésticos e outros objetos sejam jogados em
locais inadequados, como terrenos baldios, vias públicas, rios e córregos. Recolhe itens como sofás,
colchões, armários, geladeiras, mobília em geral e utensílios imprestáveis, contribuindo para a
manutenção da limpeza das cidades e a preservação do meio ambiente, primordial no combate a dengue
e outras doenças ao evitar aglomeração de objetos inúteis que podem acumular água ou servir de abrigo
para pragas, como animais peçonhentos e/ou transmissores de inúmeras doenças; além de ser um
trabalho essencial para conservação do meio ambiente, como também de prevenção à saúde pública.
Divinópolis, 19 de Março de 2026
Vereador Josafá Anderson
Presidente da Comissão Especial de Desburocratização
Presidente da comissão de direitos Humanos e Defesa Social
Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Acessibilidade
Membro da Com. de Adm. Pública, Infraestrutura, Serv. Urbanos e Des. Econômico
Líder do Cidadania
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
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Data de criação do documento: 18/03/2026 às 17:48:13
Assinantes
Veracidade do documento
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