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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 15/04/2026. Transformado na Lei nº 9.697 de 15/04/2026.
2026-04-15 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-016/2026-CE, em 15/04/26. Prazo para veto até dia 11/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 13/05/2026.
2026-04-14 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-019/2026, de 14/04/2026.
2026-04-13 Apto para única discussão e votação — Apto em 14/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-019/2026.
2026-04-09 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-04-06 Aguardando Parecer — Ofício EM nº 040/202 de Abril/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que apresenta documentação complementar acerca do PLEM-020/2026.
2026-03-24 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 24/03/2026. Rel. Ver. Hilton de Aguiar.
2026-03-24 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 24/03/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-03-24 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 24/03/2026.
2026-03-24 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-20 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-14/2026, de 24/03/2026.
2026-03-20 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:09:26.249340-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 020/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde, o Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 19.717.317,61.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde,
o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões,
setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), a fim de
atender as seguintes despesas:
02.15.02.10.122.2150.2810 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 - F. 0923 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente……………………………………………………………………………….R$ 946.327,93
02.15.02.10.301.2150.2814 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2621 - Material De Consumo………R$ 1.920.000,00
3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2706 - Material De Consumo…………R$ 303.176,41
3.3.90.36.00 - F. 0951 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física………………………………………………………………………………………….R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 - F. 0952 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 612.567,07
3.3.90.40.00 - F. 0953 - Fonte 2621 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação…………………………………………………………………………….R$ 600.000,00
4.4.90.52.00 - F. 0959 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente……………………………………………………………………………...R$ 118.651,35
02.15.02.10.301.2150.2817 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA - FONTE
ESTADUAL - 621
3.1.90.04.00 - F. 1265 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo
Determinado……………………………………………………………………………..R$ 458.701,97
3.1.90.11.00 - F. 0963 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………….R$ 376.232,06
02.15.02.10.302.2150.2819 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.39.00 - F. 0988 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica…………………………………………………………………………………...R$ 1.290.556,86
3.3.93.34.00 - F. 0987 - Fonte 2621 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de
Contratos………………………………………………………………………………..R$ 1.106.194,73
4.4.70.41.00 - F. 1213 - Fonte 2621 – Contribuições…………………….R$ 716.857,13
02.15.02.10.302.2150.2820 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
3.3.90.39.00 - F. 1001 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 519.849,63
4.4.90.52.00 - F. 1007 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente……………………………………………………………………………….R$ 527.000,00
02.15.02.10.302.2150.2821 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -
FONTE ESTADUAL - 621
3.1.90.11.00 - F. 1008 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………...R$ 252.840,30
02.15.02.10.302.2150.2822 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS
3.3.50.85.00 - F. 1014 - Fonte 2621 - Contratos De Gestão…………..R$ 134.500,00
3.3.90.39.00 - F. 1021 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica………………..…………………………………………………………………...R$ 384.099,65
3.3.90.93.00 - F. 1026 - Fonte 2659 - Indenizações e
Restituições………………………………………………………………………………R$ 120.000,00
02.15.02.10.302.2150.2823 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS -
FONTE ESTADUAL 621
3.1.90.04.00 - F. 1266 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo
Determinado……………………………………………………………………………….R$ 72.869,65
3.1.90.11.00 - F. 1028 - Fonte 2621 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil……………………………………………………………………………………………...R$ 60.000,00
02.15.02.10.302.2150.2826 - IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(TERCEIROS)
3.3.93.39.00 - F. 1042 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica…………………………………………………………………………………...R$ 3.014.338,03
02.15.02.10.302.2150.2827 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
3.1.90.04.00 - F. 1045 - Fonte 2605 - Contratação por Tempo
Determinado……………………………………………………………………………..R$ 257.000,00
3.1.90.11.00 - F. 1046 - Fonte 2605 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………...R$ 470.000,00
3.3.50.92.00 - F. 1235 - Fonte 2605 - Despesas de Exercícios
Anteriores……………………………………………………………………………….R$ 1.455.548,66
3.3.93.34.00 - F. 1049 - Fonte 2605 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de
Contratos…………………………………………………………………………………..R$ 190.456,65
02.15.02.10.305.2150.2832 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE/CTA/CRIE
3.1.90.11.00 - F. 1085 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………...R$ 126.855,49
02.15.02.10.305.2150.2835 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
3.1.90.11.00 - F. 1103 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil……………………………………………………………………………………….R$ 1.500.000,00
3.3.90.30.00 - F. 1108 - Fonte 2621 - Material de Consumo………..R$ 300.000,00
3.3.90.32.00 - F. 1109 - Fonte 2621 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita……………………………………………………………………………………..R$ 795.126,32
3.3.90.39.00 - F. 1112 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 156.462,33
4.4.90.52.00 - F. 1118 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente…………………………………………………………………………………..R$ 7.754,32
02.15.02.10.305.2150.2838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621
3.1.90.04.00 - F. 1267 - Fonte 2621 - Contratação por Tempo
Determinado…………………………………………………………………………….R$ 773.351,07
Total…………………………………………………………………………………………………………….R$ 19.717.317,61
Parágrafo único: Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para fazer face
às despesas de que trata o caput, fica utilizado o superávit financeiro apurado pelas contas
vinculadas do exercício anterior, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois),
de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, anexo III do TCEMG.
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 029/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Suplementar no
montante de R$ 19.717.317,61”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário
para a justar dotações orçamentárias com saldos insuficientes para cumprir os objetos de gastos
até o final do exercício vigente.
 Os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das
demandas visando o equilíbrio orçamentário, sempre obedecendo às necessidades e as
normativas legais vigentes.
Cumpre ressaltar, de maneira detalhada, por projeto/atividade, que o presente
Projeto de Lei tem como objetivo a delimitação dos seguintes gastos:
- FICHA 923: Será para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para os serviços de apoio administrativo da Semusa.
Resolução 6932/2019. Lei complementar 171/2023.
- FICHA 947: Será para aquisição de insumos para as ações de atenção
primária, incluindo ações de capacitação ligadas à Política Estadual de
Promoção da Saúde (POEPS ) e de tratamento de lesões.
- FICHA 951: Será para locação de imóveis para as Unidades de Saúde de
Atenção Básica. Resolução 9470/2024.
- FICHA 952: Será para contratação de serviços para as ações de atenção
primária, incluindo ações de capacitação ligadas à Política Estadual de
Promoção da Saúde (POEPS ) e para locação de imóveis (Resolução
9470/2024).
- FICHA 953: Será para custeio dos contratos, contratos da Viver Sistemas
Ltda e Br Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda. Resoluções
9974/2025 e 10616/2025.
- FICHA 959: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Resolução 9477/2024.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
- FICHA 963: Será para custeio da folha de pagamento de servidores da
atenção básica.
- FICHA 987: Será para manutenção da UPA Padre Roberto por meio do
contrato como o CIS-URG.
- FICHA 988: Será para manutenção da UPA Padre Roberto por meio do
contrato como o CIS-URG.
- FICHA 1001: Custeio do contrato com a Emop para higienização das
Unidades da Atenção Secundária. Resolução 6932/2019. Lei
complementar 171/2023.
- FICHA 1007: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
as unidades de Atenção Especializada. Resolução 5816/2017. Lei
Complementar 171/2023.
- FICHA 1008: Custeio da folha de pagamento dos servidores que
trabalham no SAD - Serviço de Atenção Domiciliar. Resolução 8390/2022.
- FICHA 1014: Manutenção da Unidade de Atendimento ao Adulto UAA
por meio de contrato de gestão com a Congregação das Irmãs
Hospitaleiras. Resolução 10.028/2025.
- FICHA 1021: Será para locação de veículos para ações previstas nos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPSIII, CAPS AD E CAPS IJ).
- FICHA 1026: Será para restituição dos saldos relativos aos recursos
repassados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio de editais
para ações na Rende de Atenção Psicossocial.
- FICHA 1028: Será para custeio da remuneração dos servidores que
trabalham nos Serviços Residenciais Terapêuticos. Resolução
10027/2025.
- FICHA 1042: Será para custeio do contrato com o consórcio de saúde
para atendimento aos usuários que estão na fila única no âmbito do
Programa Agiliza + Saúde – “Menos espera, mais saúde.
- FICHA 1045: Será para pagamento aos servidores da assistência
financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial
Nacional da Enfermagem.
- FICHA 1046: Será para pagamento aos servidores da assistência
financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial
Nacional da Enfermagem.
- FICHA 1049: Será para regularização do repasse ao CIS URG relativo à
assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem.
- FICHA 1085: Será para custeio da remuneração dos servidores que
trabalham no CRIE. Resolução 9527/2024.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
- FICHA 1103: Será para o custeio dos servidores que trabalham na
Vigilância em Saúde, incluindo aqueles que trabalham nas salas de vacina.
- FICHA 1108: Será para aquisição de insumos e contratações de serviços
para ações de combate às arboviroses. Resolução 9678/2024.
- FICHA 1109: Será para aquisição de kits para serem distribuídos às
crianças durante ações de imunização. Resolução 8888/2023.
- FICHA 1112: Será para contratações de serviços para ações de combate
às arboviroses. Resolução 9678/2024.
- FICHA 1118: Será para aquisição da fantasia do Zé Gotinha. Resolução
9842/2024.
- FICHA 1213: Será para repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência para aquisição de equipamentos para UPA Padre
Roberto. Resolução 10.162/2025.
- FICHA 1235: Será para Regularização dos repasses à Associação de
Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas Gerais e à Fundação
Geraldo Correa relativo à assistência financeira complementar destinada
ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
- 3.1.90.04.00 na ação 2.838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL
E SAÚDE DO TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621: Custeio da
contratação de 13 Agentes de Combate a Endemias.
- 3.1.90.04 na ação 2.817 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA
ATENÇÃO BÁSICA - FONTE ESTADUAL - 621: Será para contratação de
profissionais nutricionista e fisioterapêutica para ampliação das equipes
e-Multi nas unidades de saúde no intuito de qualificar as ações da
Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as diretrizes do POEPS.
3.1.90.04.00 na ação 2823 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - RAPS - FONTE ESTADUAL 621: Custeio da remuneração
dos servidores que trabalham nos Serviços Residenciais Terapêuticos.
Resolução 10027/2025.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 19/03/2026 às 17:39:47
Assinantes
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Q86 
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