PROJETO DE LEI EM Nº 021/2026
Cria a Guarda Municipal, no âmbito do município de
Divinópolis.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal, no âmbito do município de
Divinópolis/MG, como órgão permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança
Pública e Mobilidade Urbana – SETTRANS.
Art. 2º A Guarda Municipal possui por finalidade a proteção dos bens, serviços,
logradouros e instalações públicas municipais, podendo atuar de forma preventiva e colaborativa
com outros órgãos de segurança pública, nos termos da Lei Federal nº 13.022/14.
CAPÍTULO II
DA JORNADA E REGIME DE TRABALHO
Art. 3º A jornada de trabalho da Guarda Municipal será de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso – regime 12x36.
§ 1º É vedado o pagamento de horas extras, exceto:
I – em casos de calamidade pública;
II – em eventos de grande porte, devidamente regulamentados por portaria da
chefia máxima da SETTRANS.
§ 2º As horas excedentes, quando não indenizadas, serão computadas em banco
de horas, com compensação posterior, a critério da Administração.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO DE ADICIONAL
Art. 4º Ao Guarda Municipal, enquanto em atividade operacional, será devido
adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), incidindo exclusivamente sobre o
vencimento base da categoria, sem acréscimos oriundos de gratificações ou outras vantagens.
CAPÍTULO IV
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
Art. 5º A Administração Pública Municipal deverá fornecer uniformes e demais
equipamentos necessários ao pleno exercício das funções operacionais da Guarda Municipal.
CAPÍTULO V
DAS PRERROGATIVAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 6º Aos agentes públicos com atuação junto à Guardas Municipais é
autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em norma federal específica.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de
restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 7º São atribuições da Guarda Municipal:
I - executar patrulhamento preventivo, para proteção de bens, serviços e
logradouros públicos municipais;
II - atuar em ações educativas e campanhas de conscientização da população;
III - apoiar os serviços de fiscalização municipal e de defesa civil;
IV - atender ocorrências de baixa complexidade e apoiar operações
interinstitucionais;
V - zelar pelos equipamentos, viaturas, armamento e demais materiais sob sua
responsabilidade.
VI - participar de planejamento estratégico e assessoramento à chefia imediata.
CAPÍTULO VI
DA ATUAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 8º Os integrantes da Guarda Municipal poderão exercer atividades de
fiscalização de trânsito, nos termos do inciso VIII do art. 5º da Lei Federal 13.022/14 e do art. 280,
§ 4º do Código de Trânsito Brasileiro, desde que:
I – estejam formalmente designados pela autoridade de trânsito municipal;
II – tenham concluído com aproveitamento curso de capacitação específico,
conforme as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
§ 1º A atuação será integrada e coordenada com as equipes de fiscalização da
SETTRANS, respeitada a regulamentação interna da Secretaria.
§ 2º Os Guardas Municipais habilitados poderão lavrar autos de infração e
executar ações de policiamento e fiscalização de trânsito urbano, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 9º A Guarda Municipal manterá programa permanente de formação e
aperfeiçoamento, em parceria com instituições de ensino credenciadas, abrangendo:
I – técnicas de policiamento preventivo e comunitário;
II – mediação de conflitos e direitos humanos;
III – atendimento a grupos vulneráveis;
IV – defesa pessoal, primeiros socorros e legislação penal e administrativa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
OFÍCIO EM Nº. 030/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
DD Presidente da Câmara Municipal
Divinópolis-MG
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Cria a
Guarda Municipal no âmbito do município de Divinópolis”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente projeto de lei propõe a
criação da Guarda Municipal de Divinópolis/MG, com estrutura vinculada à SETTRANS, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014.
O objetivo é fortalecer a segurança pública municipal, por meio da proteção do
patrimônio público, do patrulhamento preventivo e da atuação integrada com outros órgãos.
A criação da Guarda Municipal não apenas reforça a presença institucional do
Município nas ações de segurança urbana, como também contribui diretamente para o bem-estar
da população, a proteção do patrimônio público e o fortalecimento das ações preventivas,
educativas e de mediação de conflitos em nível local.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 18/03/2026 às 15:32:56
Assinantes
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