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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 110/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Projeto de Lei Ordinária nº CM 240/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Matheus Dias, que “dispõe
sobre a isenção de taxas para concessão de alvará às entidades declaradas de utilidade
pública pelo Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto de lei propõe a concessão de isenção de taxas devidas à
municipalidade pela obtenção e renovação da licença de localização e funcionamento para
as entidades detentoras do título de utilidade pública no Município de Divinópolis.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente projeto de lei
tem como objetivo fomentar e fortalecer o papel das entidades que desempenham papel
essencial na complementação das políticas públicas. Tais entidades exercem suas
atividades com poucos recursos e alta demanda por serviços, sendo seu funcionamento
viabilizado por doações, trabalho voluntário e parcerias com o poder público. A cobrança de
taxas municipais, como a de alvará de localização e funcionamento, pode representar um
obstáculo à continuidade ou à regularização dos serviços prestados. A isenção ora proposta
tem como fundamento a função social dessas entidades e busca proporcionar segurança
jurídica e estímulo para que mantenham suas atividades de utilidade pública.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto. A Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara
Municipal manifestou-se pela aprovação do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis,
nos termos do art. 90, inciso II, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392
de 23 de dezembro de 2008).
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2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
especificamente observado o disposto no art. 90, II, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Divinópolis.
Considerando a adequação legal e constitucional do projeto, bem como a existência
de apontamento da relevância da medida constante da proposta para a realização de justiça
social e cumprimento dos termos de acordo homologado em processo judicial, a aprovação
do projeto mostra-se como a melhor decisão, eis que a administração deve utilizar-se dos
instrumentos legalmente previstos para o bom desempenho do seu mister”.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 240/2025.
Divinópolis, 10 de março de 2026.
Ana Paula do Quintino Welington Well Hilton de Aguiar
Vereadora Presidente e
Relatora da Comissão de
Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLCM 240/2025
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Data de criação do documento: 23/03/2026 às 13:15:26
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