| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Parecer nº 116/2026 à Emenda nº CM 105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro |
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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais PARECER Nº 116/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Emenda Modificativa nº CM 105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025 1. Relatório Trata-se de emenda modificativa de autoria do Exmo. Vereador Anderson da Academia ao projeto de lei de autoria conjunta dos Exmos. Vereadores Anderson da Academia e Wesley Jarbas, que “institui no âmbito do Município de Divinópolis o ‘Programa Divinópolis Sertanejo’, e dá outras providências”. Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis programa voltado à valorização e difusão da música sertaneja, com ênfase nos artistas e compositores locais, ao incentivo e a promoção de novos talentos musicais, ao fomento da cultura popular e das tradições sertanejas, ao estímulo ao turismo, comércio e o setor de serviços; e à promoção de entretenimento e integração com a população. Por seu turno, a emenda apresentada intenciona modificar a redação do art. 1º, do projeto de lei em tramitação para estabelecer o mês de junho como o período da realização das ações do programa a ser implementado. Em sua justificativa, o autor da proposição argumenta que “a seguinte alteração se faz necessária para adequação ao calendário de eventos de Divinópolis, pois trata-se de um mês em que outras festas do gênero sertanejo acontecem. Dessa forma, focamos em um período em que o estilo se torna mais forte e ativo na cidade.” A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto. Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008). 2. Fundamentos A matéria versada na emenda ao projeto em análise encontra-se adequada às competências outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br 1 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais o disposto no art. 90, III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis. As razões encetadas na emenda modificativa ao projeto apresentado são suficientes para que se recomende sua aprovação. 3. Conclusão Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº CM 105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025. Divinópolis, 16 de março de 2026. Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson Vereador Presidente e Relator da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis Vereador Secretário da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis Vereador Membro da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis Emenda CM 105/2025 ao PLCM 139/2025 Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br 2 Data de criação do documento: 16/03/2026 às 17:47:59 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: XJL 066 EEE OL1