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materia nº 116/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer nº 116/2026 à Emenda nº CM 105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 116/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Emenda Modificativa nº CM 105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025
1. Relatório
Trata-se de emenda modificativa de autoria do Exmo. Vereador Anderson da
Academia ao projeto de lei de autoria conjunta dos Exmos. Vereadores Anderson da
Academia e Wesley Jarbas, que “institui no âmbito do Município de Divinópolis o ‘Programa
Divinópolis Sertanejo’, e dá outras providências”.
Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis programa voltado à
valorização e difusão da música sertaneja, com ênfase nos artistas e compositores locais,
ao incentivo e a promoção de novos talentos musicais, ao fomento da cultura popular e das
tradições sertanejas, ao estímulo ao turismo, comércio e o setor de serviços; e à promoção
de entretenimento e integração com a população. Por seu turno, a emenda apresentada
intenciona modificar a redação do art. 1º, do projeto de lei em tramitação para estabelecer o
mês de junho como o período da realização das ações do programa a ser implementado.
Em sua justificativa, o autor da proposição argumenta que “a seguinte alteração se
faz necessária para adequação ao calendário de eventos de Divinópolis, pois trata-se de um
mês em que outras festas do gênero sertanejo acontecem. Dessa forma, focamos em um
período em que o estilo se torna mais forte e ativo na cidade.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada na emenda ao projeto em análise encontra-se adequada às
competências outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
o disposto no art. 90, III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Divinópolis. 
As razões encetadas na emenda modificativa ao projeto apresentado são suficientes
para que se recomende sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº CM
105/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 139/2025.
Divinópolis, 16 de março de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
Emenda CM 105/2025 ao PLCM 139/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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Data de criação do documento: 16/03/2026 às 17:47:59
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