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materia nº 120/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer nº 120/2026 à Emenda nº CM 005/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 007/2026 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id44793

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 1º/04/2026. Transformado na Lei nº 9.690, de 1º/04/2026.
2026-03-27 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-013/2026-CE, em 27/03/26. Prazo para veto até dia 23/04/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/04/2026.
2026-03-26 Aprovado em única discussão e votação — Aprovada a Emenda em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-25 Apto para única discussão e votação — Apto em 26/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-015/2026.
2026-03-23 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 120/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Emenda Supressiva nº CM 005/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 007/2006
1. Relatório
Trata-se de emenda supressiva de autoria do Exmo. Vereador Ney Burguer ao
projeto de lei de autoria do próprio Vereador, que “dispõe sobre a definição do local de
entrega de mercadorias de pequeno porte realizada por entregadores em condomínios
residenciais e comerciais no Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto de lei apresentado propõe a fixação de regramento especial na
definição do local de entrega de mercadorias de pequeno porte e encomendas quando
essas forem realizadas por entregadores em condomínios residenciais e comerciais no
âmbito do Município de Divinópolis. A proposta estabelece que, excetuados os casos de
destinação da entrega a pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que
essas condições sejam previamente informadas, os entregadores não estão obrigados a
adentrar nos espaços de uso comum de condomínios residenciais ou comerciais ou a dirigir￾se até a entrada da unidade requisitante, vedando ainda o estabelecimento dessa condição
de entrega para a contratação do serviço. Por seu turno, a emenda apresentada intenciona
suprimir o art. 3º, do projeto de lei apresentado. 
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a presente emenda, visa
atender uma orientação da procuradoria jurídica desta casa.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da emenda ao projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas na emenda ao projeto apresentado são suficientes para que se
recomende sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº CM
005/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 007/2026.
Divinópolis, 16 de março de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
Emenda CM 005/2026 ao PLCM 007/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 16/03/2026 às 17:47:59
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