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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 67/2026
Institui a Campanha Municipal de Conscientização “Criança Não
Namora! Nem de Brincadeira.” no âmbito do Município de
Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Divinópolis, a Campanha Municipal de
Conscientização “Criança Não Namora! Nem de Brincadeira.”, a ser realizada anualmente, com o
objetivo de promover a proteção da infância e o desenvolvimento saudável de crianças, prevenindo
a erotização precoce.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância do respeito às fases do desenvolvimento
infantil;
II – prevenir a erotização precoce de crianças;
III – orientar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre práticas
adequadas à infância;
IV – incentivar o fortalecimento de vínculos familiares e sociais saudáveis;
V – promover ações educativas que valorizem o brincar e o desenvolvimento emocional
adequado à idade.
Art. 3º A campanha poderá ser desenvolvida por meio de:
I – palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e demais
espaços públicos;
II – distribuição de materiais educativos e informativos;
III – veiculação de campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais;
IV – parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e
conselhos municipais;
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
V – atividades pedagógicas nas unidades da rede municipal de ensino
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Divinópolis, a
Campanha “Criança Não Namora! Nem de Brincadeira.”, com o objetivo de conscientizar a
sociedade sobre a importância de preservar a infância e evitar a erotização precoce.
A infância é uma fase essencial para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico,
devendo ser respeitada em suas especificidades. A antecipação de comportamentos típicos da vida
adulta pode trazer prejuízos à formação da criança, impactando sua autoestima, suas relações
sociais e sua saúde mental.
A iniciativa busca orientar famílias, educadores e a sociedade em geral, promovendo
reflexão e práticas que assegurem um ambiente saudável para o crescimento infantil, em
consonância com os princípios de proteção integral à criança.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 14:50:40
Assinantes
Veracidade do documento
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