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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais para a utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em atividades de interesse público no Município de Divinópolis.
native_id44803

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 24/03/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-03-24 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 24/03/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-03-24 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 24/03/2026.
2026-03-24 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-23 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-14/2026, de 24/03/2026.
2026-03-23 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 66/2026
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do
Estado de Minas Gerais para a utilização de mão de obra de
pessoas privadas de liberdade em atividades de interesse público
no Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação ou instrumentos congêneres com o Estado, visando à utilização de mão de obra de
indivíduos privados de liberdade, na modalidade de serviço voluntário.
Art. 2º A execução das atividades observará o disposto na Resolução SEJUSP nº 57/2022,
bem como na legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 7.210/1984 e a Lei nº 9.608/1998.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir:
I – manutenções e reparos de bens públicos, tais como pintura, rede elétrica, hidráulica e de
alvenaria; 
II – limpeza e conservação, como capina, limpeza urbana, combate às endemias, corte de
grama, varrição, recolhimento de lixo e serviços gerais;
III – apoio em situações de calamidade pública.
Parágrafo único. As atividades serão definidas conforme as necessidades da Administração
Pública Municipal e a aptidão dos participantes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa autorizar o Município a firmar parceria com o Estado para
implementação de programa de trabalho voluntário com indivíduos privados de liberdade.
A iniciativa está alinhada à Lei de Execução Penal, que estabelece o trabalho como
instrumento essencial à ressocialização do apenado, além de possibilitar a remição de pena e o
desenvolvimento de habilidades laborais.
Além do impacto social positivo, o programa contribui para a melhoria de serviços públicos
municipais, como limpeza urbana, manutenção de espaços públicos e apoio em situações
emergenciais.
Sabemos que Divinópolis enfrenta um grave problema na manutenção da limpeza urbana,
principalmente no que se refere à capina de lotes vagos, sendo esta proposta uma forma de se
conseguir mão de obra para a prestação deste serviço público tão necessário para o bem-estar da
população.
Trata-se, portanto, de medida que alia interesse público, eficiência administrativa e
promoção da dignidade humana.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 14:27:58
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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MZV 
8N8 ODW N41

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