br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 813/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 813 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRequer ao Sr. Prefeito Municipal, Gleidson Azevedo, por meio do órgão competente, um cronograma de instalação de equipamentos viários, como sinalização, lombadas e faixas de pedestres na frente de escolas públicas e particulares, de níveis básico e médico, bem como das universidades públicas e particulares situadas no município.
native_id44804

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Informações solicitadas recebidas — Respondido pelo OFEXE Nº 379/2026 – SETTRANS - Ofício do Executivo de 06/04/2026 e recebido em 07/04/2026.
2026-03-25 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-013/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 25/03/2026.
2026-03-24 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-014/2026, de 24/03/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-03-23 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-14/2026, de 24/03/2026.
2026-03-23 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T18:16:59.160561-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REQUERIMENTO 813/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência,
após ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado este requerimento ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Divinópolis, Sr. Gleidson Gontijo de Azevedo, solicitando explicações acerca
de um cronograma de instalação de equipamentos viários, como sinalização, lombadas e faixas de
pedestres na frente de escolas públicas e particulares, de níveis básico e médico, bem como das
universidades públicas e particulares situadas no município.
Justificativa
Este requerimento tem como fundamento uma Resposta ao Ofício nº 288/2025 da Câmara
Municipal de Divinópolis, Encaminhado pelo sistema Betha, pela SEGOV, dia 05-09-2025,
afirmando ser de responsabilidade de uma determinada escola particular, a movimentação da
instituição para que ela inicie a total implantação do projeto de segurança viária, que inclui
sinalização horizontal e vertical, passagem elevada, ondulações transversais e recapeamento
asfáltico na área de influência, tudo isso às expensas da escola.
Ocorre que a instalação de equipamentos públicos viários é, em regra, responsabilidade do
município, ainda que estejam localizados em frente a escolas particulares. Isso ocorre porque a
organização, o planejamento e a gestão do trânsito nas vias urbanas constituem competência
municipal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Nos termos do art. 24 desse
diploma legal, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como implantar, manter e
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Assim, elementos como faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos, placas de
sinalização e travessias elevadas são considerados equipamentos de interesse público voltados à
segurança viária e à organização do tráfego. Por essa razão, sua instalação não depende da natureza
jurídica do estabelecimento localizado nas proximidades da via pública. Mesmo quando
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro, CEP 35.500-006 | Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
posicionados em frente a instituições privadas, como escolas particulares, esses dispositivos têm
como finalidade a proteção da coletividade, especialmente de pedestres e estudantes que circulam
na região.
Dessa forma, o fato de a escola ser privada não transfere à instituição a responsabilidade
pela implantação de tais equipamentos, pois a via permanece sob a gestão do poder público
municipal. Eventualmente, o município pode exigir a apresentação de estudos técnicos ou pedidos
formais para a análise da necessidade da intervenção, sobretudo quando se trata de áreas com
grande fluxo de pessoas ou veículos. Contudo, a competência decisória e a responsabilidade pela
gestão do trânsito continuam sendo do ente municipal.
Divinópolis, 23 de março de 2026
 
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro, CEP 35.500-006 | Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 16:10:12
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
3ER VJ7 N41 WR8

open original →