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materia nº 126/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaParecer nº 126/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 053/2026 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Breno Júnior
native_id44809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 07/04/2026. Transformado na Lei nº 9.695, de 07/04/2026.
2026-03-25 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-011/2026-CE, em 25/03/26. Prazo para veto até dia 17/04/2026. Prazo para sanção/publicação até o dia 23/04/2026.
2026-03-24 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-24 Incluído na Ordem do Dia — Aprovada a inclusão na Ordem do Dia em 24/03/2026. Reunião Ordinária nº CM-014/2026, de 24/03/2026.
2026-03-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 126/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 053/2006
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria conjunta dos Exmos. Vereadores Matheus Dias
e Ney Burguer, que “cria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do Município
de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto de lei apresentado propõe a criação de símbolo distintivo do
cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser utilizado como sinal da transferência do
poder nas cerimônias de posse dos cargos de chefia do Poder Executivo Municipal, assim
como em outras ocasiões solenes.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente projeto de lei
tem como objetivo instituir oficialmente a Faixa Prefeital do Município de Divinópolis,
estabelecendo suas características e sua utilização em atos solenes, cerimônias oficiais e
eventos cívicos. A regulamentação por meio de lei municipal garante padronização,
preservação histórica e segurança jurídica quanto às características do símbolo, evitando
alterações indevidas ou descaracterizações futuras. Além disso, a institucionalização da
faixa contribui para o fortalecimento da identidade cívica do Município, valorizando seus
símbolos oficiais, como o brasão e as cores representativas.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
1
 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 053/2026.
Divinópolis, 24 de março de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 053/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 23/03/2026 às 14:00:05
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