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materia nº 124/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaParecer nº 124/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº EM 018/2026 - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, pela APROVAÇÃO - rel. Vereadora Ana Paula do Quintino
native_id44813

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 30/03/2026. Transformado na Lei nº 9.687, de 30/03/2026.
2026-03-27 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-013/2026-CE, em 27/03/26. Prazo para veto até dia 23/04/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/04/2026.
2026-03-26 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-25 Apto para única discussão e votação — Apto em 26/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-015/2026.
2026-03-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 124/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Projeto de Lei Ordinária nº EM 018/2026
1. Relatório 
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar
no montante de R$ 4.397.007,09 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e sete reais
e nove centavos)”. 
Em resumo, o projeto propõe a abertura de crédito adicional suplementar mediante
utilização de recursos de excesso de arrecadação conforme disposição do inciso II, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstração do cálculo de tendência de excesso de
arrecadação da Fonte 1631 (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde).
Em sua justificativa o proponente sustenta que a abertura do crédito suplementar faz
referência a recursos vinculados, de modo que sua utilização ficará adstrita à prévia
destinação e vinculação, observadas as necessidades e as normativas legais vigentes.
Informa no projeto de maneira detalhada, por projeto/atividade, a especificação da aplicação
dos recursos: 02.15.02.10.302.2150.1811 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.90.51.00 - F. 0966 - Fonte 1631 - Obras e
Instalações (Construção da Policlínica com recursos do convênio de número 011541/2024,
obra em andamento. Os repasses estavam previstos para 2024 e 2025, conforme plano de
aplicação de recursos). 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis,
nos termos do art. 90, inciso II, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392
de 23 de dezembro de 2008). 
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
especificamente observado o disposto no art. 90, II, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Divinópolis. 
Solicitada a apreciação da regularidade do projeto em questão à Diretoria Financeira
e Orçamentária da Câmara Municipal, sobreveio parecer atestando suficiência da
documentação que instrui o projeto e a adequação da medida de utilização dos recursos
vinculados oriundos de estimativa de excesso de arrecadação no período.
Considerando a adequação legal e constitucional do projeto, bem como a existência
de apontamento da necessidade da medida constante da proposta para o bom andamento
das atividades administrativas, pode-se se concluir que a aprovação do projeto mostra-se
como a melhor decisão, eis que a Administração deve utilizar-se dos instrumentos
legalmente previstos para o bom desempenho do seu mister. As razões encetadas no
projeto de lei apresentado são suficientes para que se recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
EM 018/2026.
 
Divinópolis, 24 de março de 2026.
Ana Paula do Quintino Welington Well Hilton de Aguiar
Vereadora Presidente e
Relatora da Comissão de
Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLEM 018/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 23/03/2026 às 13:47:52
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