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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei nº 3.987, de 30 de maio de 1996, que “dispõe sobre a ajuda de custo com moradia para o Chefe de Instrução e os Instrutores do Tiro de Guerra, e dá outras providências”, para estabelecer novo valor e referência.
native_id44815

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Parecer — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Distribuída para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Anderson da Academia; Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro e Fiscalização - Rel. Ver. Welington Well. Aguardando pareceres.
2026-04-22 Apresentada emenda — Apresentada Emenda nº CM-013/2026 pelo Vereador Israel Mendonça em 22/04/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-021/2026, de 23/04/2026.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 26/03/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 26/03/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 26/03/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-03-26 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça, Administração e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 26/03/2026.
2026-03-26 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-24 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-15/2026, de 26/03/2026.
2026-03-24 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 017/2026
Altera a Lei nº 3.987, de 30 de maio de 1996, que
“dispõe sobre a ajuda de custo com moradia para o
Chefe de Instrução e os Instrutores do Tiro de Guerra,
e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.987, de 30 de maio de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Quando não for disponibilizado imóvel próprio do Município
para moradia do Delegado de Serviço Militar, do Chefe de Instrução e dos
Instrutores do Tiro de Guerra 04-019 de Divinópolis, ficará autorizada
concessão de ajuda de custo com moradia, correspondente ao valor
mensal de até 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município de
Divinópolis – UPFMD, a cada um dos referidos militares que residirem
neste município.
§ 1º O valor da ajuda de custo limitar-se-á às despesas comprovadas com
aluguel e condomínio, se houver.
§ 2º A concessão da ajuda de custo com moradia prevista no caput
condiciona-se, ainda, à ausência de imóvel próprio neste município, pelo
respectivo beneficiário, quem deverá apresentar cópia do contrato de
locação e, anualmente, certidão negativa de propriedade de imóvel no
município de Divinópolis, à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança
Pública e Mobilidade Urbana - SETTRANS.
§ 3º Os procedimentos administrativos para pagamento do benefício
previsto nesta Lei serão estabelecidos mediante portaria da SETTRANS.”
Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 3.987, de 30 de maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 27 de janeiro de 2026.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 024/2026
Divinópolis, fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera a Lei
nº 3.987, de 30 de maio de 1996, que “dispõe sobre a ajuda de custo com moradia para o Chefe de
Instrução e os Instrutores do Tiro de Guerra, e dá outras providências”.”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei nº
3.987/1996 e estabelecer mecanismos legais para viabilizar a permanência dos militares
designados ao Tiro de Guerra 04-019 de Divinópolis, especificamente o Delegado de Serviço
Militar, o Chefe de Instrução e os Instrutores, garantindo-lhes condições de moradia durante o
período de exercício de suas funções no município cujo a ajuda de custo seja reajustada
anualmente, evitando defasagem, acompanhando a evolução da unidade fiscal de Divinópolis.
O Tiro de Guerra representa uma instituição de grande relevância para a
formação cívica e militar de jovens divinopolitanos, promovendo disciplina, espírito de
cooperação, civismo e preparo para a defesa nacional. A manutenção de seu pleno
funcionamento depende diretamente da presença e dedicação de seus responsáveis, os quais,
em muitos casos, são transferidos de outras localidades e não possuem imóvel próprio no
município.
Nesse sentido, considerando que o Município de Divinópolis, por vezes, não
dispõe de imóvel público em condições de ser cedido para a residência desses militares,
propõe-se a adequação da ajuda de custo com moradia vinculando-a à Unidade Padrão Fiscal
do Município de Divinópolis – UPFMD, por beneficiário, respeitados os critérios estabelecidos
na proposta legislativa.
Diante da relevância social, institucional e estratégica da permanência dos
militares no âmbito do Tiro de Guerra, submetemos a presente proposição à apreciação dos
nobres membros desta Casa Legislativa, na certeza de sua aprovação.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado digitalmente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 10:16:27
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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83W 
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