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materia nº 9/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaEmenda Aditiva nº CM-009/2026 ao Projeto de Lei nº EM-21/2026 - Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei EM nº 021/2026, que cria a Guarda Municipal no Município de Divinópolis, para instituir, a Patrulha de Proteção à Mulher, com atuação na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar.
native_id44827

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 26/03/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 26/03/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 26/03/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-03-26 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuída para as Comissões de Justiça, Administração e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 26/03/2026.
2026-03-26 Lido(a) em Plenário — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-015/2026, de 26/03/2026.
2026-03-26 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-15/2026, de 26/03/2026.
2026-03-25 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: 
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Divinópolis, 24 de março de 2026. 
 
EMENDA Nº 009/2026 
AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 021/2026 
 
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei EM nº 021/2026 passa a vigorar acrescido 
dos seguintes §1º e §2º:
“Art. 1º...
§1º Fica instituída, no âmbito da Guarda Municipal de Divinópolis, a Patrulha 
de proteção à Mulher, com a finalidade de prevenir e coibir a violência doméstica e 
familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –
Lei Maria da Penha. 
§ 2º A Patrulha de Proteção à Mulher atuará de forma preventiva, protetiva e 
integrada, com foco no acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica 
e familiar, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência.”
Art. 2º O Artigo 7º do Projeto de Lei EM nº 021/2026 passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 7º...
...
VII – Atuar na proteção integral da mulher em situação de violência, com 
respeito à sua dignidade, integridade física, psicológica e moral.”
Art 3º Acrescenta-se os artigos 8º e 9º ao Capítulo V, “Das prerrogativas e 
das atribuições dos cargos”, com as seguintes redações:
“Art.8º Compete à Patrulha de Proteção à Mulher, sem prejuízo das demais 
atribuições da Guarda Municipal:
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: 
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
I – Realizar visitas e acompanhamento periódico às mulheres em situação de 
risco; 
II – Prestar orientação quanto aos direitos e aos serviços disponíveis na rede 
de proteção;
III – Identificar situações de risco e comunicar imediatamente às autoridades 
competentes; 
IV – Atuar na prevenção de novas ocorrências de violência doméstica e 
familiar; 
V – Colaborar com os demais órgãos públicos na execução de políticas 
públicas voltadas à proteção da mulher. 
Parágrafo único. A atuação da Patrulha de Proteção à Mulher observará os 
limites de competência da Guarda Municipal, não implicando exercício de funções de 
polícia judiciária.”
“9º São diretrizes de atuação da Patrulha de Proteção à Mulher: 
I – A atuação humanizada, especializada e não revitimizadora; 
II – A integração com os órgãos do sistema de justiça, segurança pública e 
rede de atendimento à mulher; 
III – O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas 
protetivas de urgência;
IV – A promoção de ações educativas e preventivas voltadas à 
conscientização da população.”
Art. 4º Mantem-se a redação do artigo 8º, renumerando-o como Art. 10º, e a 
todos os artigos subsequentes.
_____________________________ 
Vereador VITOR COSTA 
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: 
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei EM nº 
021/2026, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal no Município de Divinópolis, 
de modo a fortalecer sua atuação na proteção de grupos vulneráveis, especialmente das 
mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 
A proposta não altera a matéria nem o objeto do projeto de lei, uma vez que se 
insere no âmbito das atribuições da Guarda Municipal, apenas detalhando e qualificando 
sua atuação, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria 
da Penha, que estabelece a necessidade de atuação integrada e preventiva dos entes 
públicos no enfrentamento à violência contra a mulher. 
A Lei Maria da Penha prevê expressamente a atuação articulada dos Municípios e 
dos órgãos de segurança pública na implementação de políticas públicas voltadas à 
proteção das mulheres, inclusive com a capacitação das Guardas Municipais para atuação 
em casos de violência doméstica, reforçando a legitimidade da presente proposta. 
Além disso, a realidade social demonstra o crescimento dos casos de violência 
doméstica e familiar, o que exige respostas concretas do Poder Público. Nesse contexto, 
a instituição de uma patrulha especializada no âmbito da Guarda Municipal representa 
medida eficaz de prevenção, acompanhamento e proteção das vítimas, contribuindo para 
a redução da reincidência de agressões e para o fortalecimento da rede de apoio. 
Importante destacar que a presente emenda encontra respaldo nas normas do 
processo legislativo previstas no Regimento Interno desta Casa, especialmente nos arts. 
203 e 205, uma vez que não altera o objeto da proposição principal, mas apenas a 
aperfeiçoa, conferindo maior efetividade à política pública de segurança municipal. 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: 
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Trata-se, portanto, de medida que reforça os princípios da dignidade da pessoa 
humana, da proteção aos direitos fundamentais e da eficiência da Administração Pública, 
ao mesmo tempo em que promove maior segurança e proteção às mulheres do Município 
de Divinópolis. 
 
 
_____________________________ 
Vereador VITOR COSTA 
PT (Partidos dos Trabalhadores)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data de criação do documento: 24/03/2026 às 23:47:03
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