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Divinópolis, 24 de março de 2026.
EMENDA Nº 009/2026
AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 021/2026
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei EM nº 021/2026 passa a vigorar acrescido
dos seguintes §1º e §2º:
“Art. 1º...
§1º Fica instituída, no âmbito da Guarda Municipal de Divinópolis, a Patrulha
de proteção à Mulher, com a finalidade de prevenir e coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –
Lei Maria da Penha.
§ 2º A Patrulha de Proteção à Mulher atuará de forma preventiva, protetiva e
integrada, com foco no acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica
e familiar, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência.”
Art. 2º O Artigo 7º do Projeto de Lei EM nº 021/2026 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 7º...
...
VII – Atuar na proteção integral da mulher em situação de violência, com
respeito à sua dignidade, integridade física, psicológica e moral.”
Art 3º Acrescenta-se os artigos 8º e 9º ao Capítulo V, “Das prerrogativas e
das atribuições dos cargos”, com as seguintes redações:
“Art.8º Compete à Patrulha de Proteção à Mulher, sem prejuízo das demais
atribuições da Guarda Municipal:
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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I – Realizar visitas e acompanhamento periódico às mulheres em situação de
risco;
II – Prestar orientação quanto aos direitos e aos serviços disponíveis na rede
de proteção;
III – Identificar situações de risco e comunicar imediatamente às autoridades
competentes;
IV – Atuar na prevenção de novas ocorrências de violência doméstica e
familiar;
V – Colaborar com os demais órgãos públicos na execução de políticas
públicas voltadas à proteção da mulher.
Parágrafo único. A atuação da Patrulha de Proteção à Mulher observará os
limites de competência da Guarda Municipal, não implicando exercício de funções de
polícia judiciária.”
“9º São diretrizes de atuação da Patrulha de Proteção à Mulher:
I – A atuação humanizada, especializada e não revitimizadora;
II – A integração com os órgãos do sistema de justiça, segurança pública e
rede de atendimento à mulher;
III – O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas
protetivas de urgência;
IV – A promoção de ações educativas e preventivas voltadas à
conscientização da população.”
Art. 4º Mantem-se a redação do artigo 8º, renumerando-o como Art. 10º, e a
todos os artigos subsequentes.
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei EM nº
021/2026, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal no Município de Divinópolis,
de modo a fortalecer sua atuação na proteção de grupos vulneráveis, especialmente das
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A proposta não altera a matéria nem o objeto do projeto de lei, uma vez que se
insere no âmbito das atribuições da Guarda Municipal, apenas detalhando e qualificando
sua atuação, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria
da Penha, que estabelece a necessidade de atuação integrada e preventiva dos entes
públicos no enfrentamento à violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha prevê expressamente a atuação articulada dos Municípios e
dos órgãos de segurança pública na implementação de políticas públicas voltadas à
proteção das mulheres, inclusive com a capacitação das Guardas Municipais para atuação
em casos de violência doméstica, reforçando a legitimidade da presente proposta.
Além disso, a realidade social demonstra o crescimento dos casos de violência
doméstica e familiar, o que exige respostas concretas do Poder Público. Nesse contexto,
a instituição de uma patrulha especializada no âmbito da Guarda Municipal representa
medida eficaz de prevenção, acompanhamento e proteção das vítimas, contribuindo para
a redução da reincidência de agressões e para o fortalecimento da rede de apoio.
Importante destacar que a presente emenda encontra respaldo nas normas do
processo legislativo previstas no Regimento Interno desta Casa, especialmente nos arts.
203 e 205, uma vez que não altera o objeto da proposição principal, mas apenas a
aperfeiçoa, conferindo maior efetividade à política pública de segurança municipal.
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Trata-se, portanto, de medida que reforça os princípios da dignidade da pessoa
humana, da proteção aos direitos fundamentais e da eficiência da Administração Pública,
ao mesmo tempo em que promove maior segurança e proteção às mulheres do Município
de Divinópolis.
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 24/03/2026 às 23:47:03
Assinantes
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