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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 070/2026
Dispõe acerca da implantação de
código QR em todas as placas de
obras públicas municipais contendo
todas as informações de valores
recursos, tipo de obra órgão ou
empresa executora, para leitura e
fiscalização eletrônica.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código
QR (Quick Response) em cada placa de obra pública no Município de Divinópolis, que será
disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e
transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo
das seguintes informações sobre as obras:
I – Valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a
necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda
disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras
Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma
maior transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado,
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
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usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto
(interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um email, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de Divinópolis permitirá
que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos
públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo
37 da Constituição da república Federativa do Brasil de 1988.
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações importantes acerca
das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua
execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar
durante a execução o projeto.
Divinópolis, 25 de Março de 2026
Vereador Josafá Anderson
Presidente da Comissão Especial de Desburocratização
Presidente da comissão de direitos Humanos e Defesa Social
Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Acessibilidade
Membro da Com. de Adm. Pública, Infraestrutura, Serv. Urbanos e Des. Econômico
Líder do Cidadania
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
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Data de criação do documento: 25/03/2026 às 17:07:07
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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