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INDICAÇÃO Nº CM 828/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeito Gleidson Gontijo, para que estude e adote as providências necessárias para a implantação
de um Banco de Leite Humano no município de Divinópolis, preferencialmente junto ao
Hospital Regional Divino Espírito Santo, recém inaugurado.
Justificativa
A implantação de um Banco de Leite Humano constitui importante política pública
voltada à promoção da saúde materno-infantil, especialmente no atendimento a recém-nascidos
prematuros, de baixo peso ou internados em unidades neonatais.
O leite materno é reconhecido cientificamente como o alimento mais completo e
seguro para o desenvolvimento dos bebês, contribuindo para a redução da mortalidade infantil, para
o fortalecimento do sistema imunológico e para o adequado desenvolvimento físico e neurológico
das crianças.
Nesse contexto, os Bancos de Leite Humano realizam a coleta, processamento,
controle de qualidade e distribuição de leite materno doado, garantindo que recém-nascidos
impossibilitados de receber diretamente o leite de suas mães possam ter acesso a esse alimento
essencial.
Com a recente inauguração do Hospital Regional Divino Espírito Santo, e abertura do
hospital (início de atendimentos), que amplia significativamente a estrutura hospitalar e a
capacidade de atendimento de média e alta complexidade na região centro-oeste de Minas Gerais,
torna-se oportuno e estratégico que o município avance também na estruturação de serviços
especializados voltados ao cuidado neonatal.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
A instalação de um Banco de Leite no hospital poderá beneficiar não apenas crianças
nascidas em Divinópolis, mas também pacientes provenientes de diversos municípios da região que
utilizam o hospital como referência em atendimento.
Além disso, a iniciativa fortalece políticas de incentivo ao aleitamento materno,
promove a solidariedade entre mães doadoras e amplia o suporte técnico às famílias, por meio de
orientação e acompanhamento especializado.
Diante da relevância da medida para a saúde pública e para a proteção da primeira
infância, apresenta-se a presente indicação para que o Poder Executivo avalie a viabilidade da
implantação do serviço, contribuindo para a qualificação da rede de atenção materno-infantil do
município.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 25/03/2026 às 16:55:05
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