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PROJETO DE LEI Nº CM 71/2026
Institui a Política Municipal de
Monitoramento Inteligente nas
escolas públicas da rede municipal
de ensino de Divinópolis e
estabelece diretrizes para a
instalação de câmeras de segurança
com tecnologia de inteligência
artificial.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Monitoramento Inteligente nas
escolas públicas da rede municipal de ensino, com a finalidade de promover
e contribuir a segurança de alunos, professores, servidores e demais
membros da comunidade escolar.
Art. 2º O Poder Executivo implementará sistema de videomonitoramento com
uso de tecnologia de inteligência artificial nas dependências internas e
externas das escolas públicas municipais, observada a disponibilidade
orçamentária e os critérios técnicos definidos em regulamento.
Art. 3º O sistema de monitoramento poderá utilizar recursos tecnológicos
aptos a:
I – identificar situações de risco, violência ou comportamento suspeito;
II – detectar invasões ou acessos não autorizados nas dependências
escolares;
III – emitir alertas automáticos aos responsáveis pela segurança escolar;
IV – auxiliar na prevenção de atos de vandalismo, furtos e outras
ocorrências;
V – contribuir para a proteção do patrimônio público.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-829 Portal:
www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:geral@divinopolis.mg.leg.br
Art. 4º As imagens captadas serão armazenadas em ambiente seguro, com
acesso restrito aos órgãos responsáveis pela segurança e gestão escolar,
observando-se a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e
privacidade.
Art. 5º A instalação dos equipamentos deverá priorizar:
I – entradas e saídas das escolas;
II – pátios e áreas de convivência;
III – corredores;
IV – áreas externas e muros;
V – locais considerados estratégicos para prevenção de incidentes.
Parágrafo único. É vedada a instalação de câmeras em banheiros, vestiários
ou quaisquer espaços que possam comprometer a privacidade dos usuários.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário
Parágrafo único: O Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com o
setor privado para instalação dos equipamentos e serviços;
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 26 de março de 2026.
Anderson da Academia
Vereador Republicanos
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Justificativa
O presente Projeto de Lei institui política pública voltada ao fortalecimento da
segurança nas escolas da rede municipal de ensino, mediante utilização de
tecnologias modernas de monitoramento inteligente.
A proposta busca prevenir situações de violência, invasões, vandalismo e
demais ocorrências que possam colocar em risco a integridade física de
alunos, professores e servidores, bem como preservar o patrimônio público.
A adoção de sistemas de videomonitoramento com inteligência artificial já é
realidade em diversas cidades brasileiras, contribuindo para respostas mais
rápidas em situações de emergência e maior sensação de segurança para a
comunidade escolar.
Importante ressaltar que o projeto respeita a privacidade dos usuários,
vedando expressamente a instalação de câmeras em locais íntimos e
prevendo a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
Trata-se de medida de interesse público relevante, alinhada ao dever do
Município de garantir ambiente escolar seguro e adequado ao
desenvolvimento educacional.
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Data de criação do documento: 27/03/2026 às 12:31:27
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