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materia nº 130/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer nº 130/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 054/2026 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer — Lido o Substitutivo I na Reunião Ordinária de nº CM-029/2026, de 21/05/2026. Distribuído para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Ney Burguer; Administração - Rel. Ver. Breno Júnior e Fiscalização: Rel. Ver. Welington Well. Aguardando Pareceres.
2026-05-19 Apresentado Substitutivo — Apresentado o Substitutivo I de autoria do Vereador Hilton de Aguiar em 19/05/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-14 Aguardando Parecer — Lido o Requerimento nº CM-420/2026 no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Emenda nº CM-017/2026 retirada de tramitação em definitivo e arquivada.
2026-05-14 Solicita Retirada — Solicitada a retirada de tramitação, em definitivo, da Emenda nº CM-017/2026, de autoria do Vereador Flávio Marra, através do Requerimento nº CM-420/2026, de sua autoria. Aguardando leitura do Requerimento no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-027/2026, de 14/05/2026.
2026-05-14 Aguardando Parecer — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-027/2026, de 14/05/2026. Distribuída para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Anderson da Academia; Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro e Fiscalização - Rel. Ver. Welington Well. Aguardando pareceres.
2026-05-13 Apresentada emenda — Apresentada Emenda nº CM-019/2026 pelo Vereador Flávio Marra em 13/05/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-027/2026, de 14/05/2026.
2026-05-12 Aguardando Parecer — Lida a Emenda no expediente da Reunião Ordinária nº CM-026/2026, de 12/05/2026. Distribuídas para as Comissões de Justiça – Rel. Ver. Anderson da Academia; Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro e Fiscalização – Rel. Ver. Welington Well.
2026-05-08 Apresentada emenda — Apresentada Emenda nº CM-017/2026 pelo Vereador Flávio Marra em 08/05/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-026/2026, de 12/05/2026.
2026-05-06 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-29 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 30/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-023/2026.
2026-04-27 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 28/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-022/2026.
2026-04-22 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 23/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-021/2026.
2026-04-15 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 16/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-020/2026.
2026-04-13 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 14/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-019/2026.
2026-04-08 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 09/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-018/2026.
2026-04-06 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 07/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-017/2026.
2026-03-31 Retirado da Pauta pelo Presidente — Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-016/2026, de 31/03/2026.
2026-03-30 Apto para única discussão e votação — Apto em 31/03/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-016/2026.
2026-03-30 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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PARECER Nº 130/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 054/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Hilton de Aguiar, que “concede
remissão total ou parcial do pagamento de multas e juros das dívidas originadas em tributos
municipais, no âmbito do Município de Divinópolis, e dá outras providências.”
Em resumo, o projeto de lei apresentado propõe a concessão do perdão, parcial ou total,
do pagamento de multas e juros incidentes em razão da condição de mora do contribuinte em
relação aos tributos de competência municipal, permitindo o pagamento do débito existente de
forma parcelada. 
Em sua justificativa, o autor da proposta sustenta que “a presente proposta tem como
objetivo reduzir integralmente ou parcialmente, a critério do contribuinte, a multa e os juros de
mora incidentes em débitos vencidos até a data de 31/12/2025, que têm natureza financeira,
bem como, diminuir a grande inadimplência dos contribuintes municipais, para que seja
submetido a apreciação e aprovação desta Casa de Leis. Tal proposição justifica-se, face o
grande número de inadimplência que atinge os cofres públicos municipais, bem como, uma
forma de incentivar os contribuintes em pendência a saldar os seus débitos, fortalecendo as
arredações do Município. A remissão de multas e juros é considerada uma das hipóteses de
exclusão do crédito tributário, objetivando dispensar o contribuinte do pagamento das infrações
advindas do descumprimento da obrigação tributária, onde alcança somente as multas e juros
oriundos falta do pagamento dos respectivos tributos municipais, nas respectivas datas de
vencimentos, fixados pela Legislação Tributária. A remissão, trata-se do perdão das infrações
cometidas e a consequente dispensa dos pagamentos das penalidades pecuniárias a elas
relativas, abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a
conceder, não se aplicando às infrações relativa a determinado tributo. A Lei de
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Responsabilidade Fiscal, por sua vez, exige a estimativa do cálculo do impacto orçamentário￾financeiro nos casos de renúncia de receita de natureza tributária. A remissão total ou parcial da
multa e juros de mora, não caracteriza renúncia de receita tributária, sendo que a remissão de
multas e juros de mora está completamente desobrigada de atender as regras previstas na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Em decorrência do exposto, o recolhimento de juros e multas é
uma obrigação acessória e se configura como penalidade, uma sanção do ato ilícito da
inadimplência por descumprimento da obrigação principal, o que podemos ver claramente no
Código Tributário Nacional. Devemos considerar ainda, que o Município tem por obrigação
efetuar a cobrança dos tributos em atraso, consoante determinação da Lei de Responsabilidade
Fiscal e da Constituição Federal. Visando cumprir suas obrigações legais, a sociedade, mais
uma vez contará com a contribuição da municipalidade no sentido de incentivar contribuintes
inadimplentes”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto de lei.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela Comissão
de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125, ambos do
Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008). 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90, III,
alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis. 
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende sua
aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº CM
054/2026.
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Divinópolis, 30 de março de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 054/2026
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Data de criação do documento: 30/03/2026 às 11:41:00
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