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materia nº 815/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 815 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida, informações acerca do Contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos.
native_id44864

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Informações solicitadas recebidas — Respondido pelo OFEXE Nº 113/2026 – SEMSUR - Ofício do Executivo de 17/04/2026 e recebido em 24/04/2026.
2026-04-08 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-017/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 08/04/2026.
2026-04-07 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-017/2026, de 07/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-03-31 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-17/2026, de 07/04/2026.
2026-03-31 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:18:35.238257-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 815/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência,
após ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado este requerimento à Excelentíssima
Prefeita Municipal de Divinópolis, Sra. Janete Aparecida, solicitando explicações acerca do
Contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação):
a) CNPJ da empresa Engesp Construção Eireli, vencedora do Processo Licitatório nº
347/2021;
b) Cópia integral do contrato administrativo firmado entre o Município e a referida empresa;
c) Termo de homologação e adjudicação do processo licitatório;
d) Valores mensais pagos à empresa desde o início do contrato;
e) Eventuais termos aditivos (prorrogações, reajustes ou alterações contratuais); e
f) Relatórios de fiscalização e execução do contrato.
Justificativa
A transparência na administração pública é um princípio essencial para o funcionamento
do Estado democrático, pois garante que os atos praticados pelos agentes públicos possam ser
conhecidos e avaliados pela sociedade. No ordenamento jurídico brasileiro, esse dever de
transparência está diretamente relacionado ao princípio da publicidade previsto na Constituição
Federal de 1988, que determina que a atuação da administração pública deve ser realizada de forma
aberta, permitindo o acesso dos cidadãos às informações sobre decisões, gastos e políticas públicas.
Nesse contexto, a transparência possibilita o exercício do chamado controle social,
permitindo que a população acompanhe e fiscalize a gestão dos recursos públicos. Instrumentos
legais importantes reforçam esse dever estatal, como a Lei de Acesso à Informação, que assegura a
qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações dos órgãos públicos, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece mecanismos de divulgação e controle das contas públicas.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro, CEP 35.500-006 | Fone: (37) 2102-8200
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A partir dessas normas, a administração pública passa a ter a obrigação de divulgar dados relevantes
de forma ativa, promovendo maior clareza sobre sua atuação.
Além de permitir a fiscalização social, a transparência também desempenha um papel
importante na prevenção de práticas ilícitas, como corrupção e desvio de recursos. Quanto maior a
visibilidade das decisões administrativas e da utilização do dinheiro público, maiores são as
possibilidades de identificação de irregularidades e de responsabilização dos agentes envolvidos.
Desse modo, a transparência atua como um mecanismo de integridade institucional.
Por fim, a transparência contribui para o fortalecimento da confiança da população nas
instituições públicas e para o aprimoramento das políticas públicas. Quando as informações são
acessíveis, cidadãos, pesquisadores e organizações da sociedade civil podem avaliar a eficiência das
ações governamentais e propor melhorias. Assim, a transparência não apenas garante o direito à
informação, mas também promove uma gestão pública mais eficiente, responsável e alinhada aos
interesses coletivos.
 
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 31/03/2026 às 13:59:11
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