br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a classificação de zoneamento de área localizada na parte final da Avenida JK, entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a MG-050, nos termos da Lei nº 9.330, de 03 de Janeiro de 2024.
native_id44871

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-04-07 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 07/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-07 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 07/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-07 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 07/04/2026.
2026-04-07 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-017/2026, de 07/04/2026.
2026-04-01 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-17/2026, de 07/04/2026.
2026-04-01 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 023/2026
Dispõe sobre a classificação de zoneamento de área
localizada na parte final da Avenida JK, entre a Rua Elisa
Pinto do Amaral e a MG-050, nos termos da Lei nº
9.330/2024. 
Art. 1º Ficam classificados como Zona Corredor 3 (ZCO3) os seguintes imóveis com
testada voltada para a Avenida JK, localizados na parte final dessa avenida, entre a Rua Elisa Pinto do
Amaral e a Rodovia MG-050, nos termos da Lei nº 9.330, de 03 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre
o uso e a ocupação do solo no Município de Divinópolis”: 
I - lotes 214, 226 e 250, da quadra 75, da zona 19;
II - lotes 046, 208, 220 e 232, da quadra 76, da zona 19;
III - lotes 240 e 288, da quadra 77, da zona 19;
IV - lotes 040, 204 e 216, da quadra 78, da zona 19;
V - lotes 076, 112, 124, 136, 148 e 184, da quadra 227, da zona 15. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 035/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Dispõe sobre a classificação
de zoneamento de área localizada na parte final da Avenida JK, entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a MG-050,
nos termos da Lei nº 9.330/2024”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a presente proposição foi submetida à análise da Comissão Municipal
de Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo – SEMDE, e refere-se à reanálise da atribuição de zoneamento dos imóveis localizados na Avenida
JK, no trecho compreendido entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a Rodovia MG-050.
A Avenida JK é uma das principais vias de acesso da cidade, implicando a possibilidade de
uma ocupação verticalizada e com usos diversificados, fato que atualmente não é possível em função do
zoneamento ZUM2.
A solicitação atende à Clínica DOM, uma clínica especializada em tratamento oncológico, a
ser edificada nos lotes 204 e 168, na quadra 78, na zona 19, no bairro Padre Libério. Este trecho apresenta
uma ocupação consolidada ao longo do tempo, com galpões destinados a atividades comerciais e de
prestação de serviços.
Conforme Parecer PROGER nº 0330/2026, o enquadramento da área como ZUM2 pode
representar excessiva limitação ao desenvolvimento urbano compatível com as características da via e da
ocupação já consolidada no entorno. Na oportunidade, consignou-se que o “engessamento do zoneamento
da região, como ZUM2, poderá repercutir em prejuízo ao premente interesse público”.
Ainda segundo o referido parecer jurídico, os imóveis imediatamente voltados para as
referidas vias marginais, quando da criação da Lei nº 9.330/24, deviam ostentar marcação como ZCO3, tal
qual contido para a Avenida JK, como fruto de sua necessária e natural extensão. Segundo, ainda, o parecer
jurídico, o pedido é abraçado pela legitimidade, desde que respeite os limites da razoabilidade, da
proporcionalidade e da eficiência, e que não implique prejuízos a terceiros.
A matéria foi apreciada pela CMUOS (Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo), no
dia 27 de fevereiro de 2026, e em consonância com o parecer jurídico apresentado, aprovaram por
unanimidade que os imóveis voltados para a Avenida JK e localizados na parte final da mesma avenida, entre
a Rua Elisa Pinto do Amaral e a MG-050, deveriam ter o zoneamento revisado para ZCO3.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente, 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 11:03:36
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
9LO DNJ DN7 
7WK

open original →