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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre alteração de zoneamento de imóveis do Distrito Industrial de Santo Antônio dos Campo, classificando como Zona Industrial (ZI), todos os lotes da zona 034nos termos da Lei nº 9.330, de 03 de Janeiro de 2024.
native_id44872

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 07/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-07 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 07/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-07 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 07/04/2026.
2026-04-07 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-017/2026, de 07/04/2026.
2026-04-06 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-17/2026, de 07/04/2026.
2026-04-06 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 024/2026
Dispõe sobre alteração de zoneamento de imóveis do
Distrito Industrial de Santo Antônio dos Campo, nos
termos da Lei nº 9.330/2024. 
Art. 1º Ficam classificados como Zona Industrial (ZI) todos os lotes da zona 034 que
atualmente apresentam zoneamento ZUM1 – Zona de Uso Múltiplo 1, localizados no Distrito
Industrial de Santo Antônio dos Campos, nos termos da Lei nº 9.330, de 03 de janeiro de 2024, que
“dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 036/2026
Divinópolis, março de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Dispõe sobre alteração de
zoneamento de imóveis do Distrito Industrial de Santo Antônio dos Campo, nos termos da Lei nº 9.330/2024”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a presente proposição foi submetida à análise da Comissão Municipal de
Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, com o objetivo de promover a reanálise técnica do zoneamento do Núcleo Industrial de Santo Antônio
dos Campos (Ermida).
Atualmente, parte dos imóveis dessa região possui zoneamento classificado como ZUM1,
enquanto outros se encontram classificados como ZI. O pedido consiste na transformação de todos os imóveis
para a classificação ZI, de forma a adequar o zoneamento aos usos efetivamente exercidos pelos
empreendimentos ali instalados.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo apresentou listagem
contendo o nome das empresas instaladas no Núcleo Industrial de Santo Antônio dos Campos. Com essa
informação, foi possível confirmar que as atividades ali desenvolvidas são compatíveis com os ramos
característicos de um zoneamento industrial, além de permitir que novas empresas interessadas em se instalar no
Núcleo Industrial encontrem o devido respaldo urbanístico e legal.
As atividades industriais são cruciais para o desenvolvimento econômico e social, atuando
como importante vetor do PIB municipal, gerando empregos diretos e indiretos e impulsionando a inovação
tecnológica. A indústria transforma matérias-primas em bens de consumo, amplia a competitividade econômica e
contribui para a elevação do padrão de vida da população.
Além disso, o setor industrial emprega muitos trabalhadores, com maior qualificação e melhor
remuneração. Também produz máquinas, equipamentos e materiais de construção essenciais para outros setores
da economia, como agricultura, transportes e comércio. Ainda, possibilita a fabricação de produtos em larga
escala, reduzindo custos e facilitando o acesso da população ao consumo.
Cumpre destacar que o Município de Divinópolis vem atuando no sentido de realocar indústrias
para os Núcleos e Distritos Industriais, buscando maior eficiência urbana, melhor ordenamento territorial e menor
impacto ambiental. Além da presente proposta de revisão de zoneamento, o Município tem apoiado diversas
ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura industrial, incluindo a expansão da rede de energia elétrica,
com destaque para a Subestação Cemig Divinópolis 3, a implantação de ramais de gás natural, por meio da Gasmig,
bem como a manutenção de relação estratégica com a Ferrovia Centro-Atlântica (VLI).
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com certeza,
obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente, 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 11:57:12
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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