br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 1236/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1236 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a regulamentação e a adequação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de 2026, com a adoção das providências administrativas e legislativas que se fizerem necessárias.
native_id44891

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-017/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 08/04/2026.
2026-04-07 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-017/2026, de 07/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-06 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-17/2026, de 07/04/2026.
2026-04-06 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:18:35.060685-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1236/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada à Sra. Prefeita 
Municipal Janete Aparecida a presente Indicação, solicitando que determine ao setor 
competente da Administração Municipal a realização de estudo técnico e jurídico acerca 
da necessidade de regulamentação e adequação da licença-paternidade dos servidores 
públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de 
2026, com a adoção das providências administrativas e legislativas que se fizerem 
necessárias.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal Janete Aparecida,
A presente Indicação se justifica diante da recente publicação da Lei Federal nº 
15.371, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário￾paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações na Consolidação das
Leis do Trabalho e em outras normas previdenciárias, representando importante avanço 
na proteção da família, da infância e no fortalecimento do vínculo entre pais e filhos.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Conforme previsto na referida norma, a licença-paternidade passa a contar com 
regramento mais amplo, abrangendo hipóteses de nascimento de filho, adoção e guarda 
judicial para fins de adoção, além de prever ampliação progressiva de sua duração nos 
próximos anos. Também contempla situações especiais, como internação hospitalar da 
mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe e nascimento de criança com deficiência, 
ampliando a proteção à família e à criança.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Município de Divinópolis promova 
análise da legislação local vigente, a fim de verificar eventual necessidade de adequação 
normativa ou regulamentação específica aplicável aos servidores públicos municipais, 
assegurando a observância dos novos parâmetros estabelecidos em âmbito federal.
A adoção de providências nesse sentido contribuirá para a valorização dos 
servidores públicos municipais, para o fortalecimento das políticas de proteção à família 
e para a atualização da legislação municipal, garantindo maior segurança jurídica e 
efetividade na concretização desse direito.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que promova o competente 
estudo técnico e, se necessário, encaminhe projeto de lei ou adote as medidas 
regulamentares cabíveis para adequação da licença-paternidade dos servidores públicos 
municipais às disposições da Lei Federal nº 15.371/2026.
Divinópolis, 06 de abril de 2026.
_________________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 06/04/2026 às 22:48:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
QE0 
7E5 D6P 
612

open original →