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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1236/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada à Sra. Prefeita
Municipal Janete Aparecida a presente Indicação, solicitando que determine ao setor
competente da Administração Municipal a realização de estudo técnico e jurídico acerca
da necessidade de regulamentação e adequação da licença-paternidade dos servidores
públicos municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de
2026, com a adoção das providências administrativas e legislativas que se fizerem
necessárias.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal Janete Aparecida,
A presente Indicação se justifica diante da recente publicação da Lei Federal nº
15.371, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o saláriopaternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações na Consolidação das
Leis do Trabalho e em outras normas previdenciárias, representando importante avanço
na proteção da família, da infância e no fortalecimento do vínculo entre pais e filhos.
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Conforme previsto na referida norma, a licença-paternidade passa a contar com
regramento mais amplo, abrangendo hipóteses de nascimento de filho, adoção e guarda
judicial para fins de adoção, além de prever ampliação progressiva de sua duração nos
próximos anos. Também contempla situações especiais, como internação hospitalar da
mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe e nascimento de criança com deficiência,
ampliando a proteção à família e à criança.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Município de Divinópolis promova
análise da legislação local vigente, a fim de verificar eventual necessidade de adequação
normativa ou regulamentação específica aplicável aos servidores públicos municipais,
assegurando a observância dos novos parâmetros estabelecidos em âmbito federal.
A adoção de providências nesse sentido contribuirá para a valorização dos
servidores públicos municipais, para o fortalecimento das políticas de proteção à família
e para a atualização da legislação municipal, garantindo maior segurança jurídica e
efetividade na concretização desse direito.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que promova o competente
estudo técnico e, se necessário, encaminhe projeto de lei ou adote as medidas
regulamentares cabíveis para adequação da licença-paternidade dos servidores públicos
municipais às disposições da Lei Federal nº 15.371/2026.
Divinópolis, 06 de abril de 2026.
_________________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 06/04/2026 às 22:48:57
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