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materia nº 42/2026

Tipo Mensagem Modif/Substit. de Projeto - Ofício
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaMensagem Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar EM nº 5/2026- Ofício EM Nº 42/2026, que "Altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis", quanto às normas de cobrança do ISSQN, devido pelas sociedades uniprofissionais.
native_id44892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 09/04/2026. Rel. Ver. Hilton de Aguiar.
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 09/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-09 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 09/04/2026.
2026-04-09 Lido(a) em Plenário — Lida a Mensagem Modificativa – Of. nº 042/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº EM-005/2026 na Reunião Ordinária de nº CM-018/2026, de 09/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-18/2026, de 09/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, sala 501/5 511 - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – Tel: (37) 3229-8131 / 8135 –
OFÍCIO EM Nº 042/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis-MG
Assunto: Mensagem substitutiva
Referência: Projeto de Lei Complementar EM nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Administração Municipal apresenta a V. Exa. mensagem substitutiva ao
Projeto de Lei Complementar EM nº 005/26, para que assim passe a constar:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 005/2026
Altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de
1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de
Divinópolis.
Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar 07, de 28 de dezembro de 1991, passa a vigorar
acrescido do § 18 e com a seguinte redação em seu § 4º:
"Art. 43 ...
.............
§ 4º O ISSQN devido pelas sociedades uniprofissionais será exigido mensalmente,
por valor fixo, quando os serviços forem prestados por sociedades constituídas
exclusivamente por profissionais habilitados ao exercício das seguintes atividades:
I - médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
II - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e protéticos (prótese
dentária);
III - médicos veterinários;
IV - contabilidade, auditoria, técnicos em contabilidade e congêneres;
V - agentes da propriedade industrial;
VI - advogados;
VII - engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos;
VIII - dentistas;
IX - economistas;
X - psicólogos. 
.............
§ 18 A O valor fixo a que se refere o § 4º será calculado à razão de 01 (uma)
Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis – UPFMD vigente,
relativamente a cada profissional habilitado, sócio ou não, empregado ou não, que
preste serviços em nome da sociedade, desde que assuma responsabilidade
pessoal pelos serviços prestados, nos termos da legislação aplicável."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o pedido de substituição ora
proposto no Projeto de Lei Complementar em destaque tem por finalidade promover ajuste de
técnica legislativa e adequação formal da proposição, sem alteração de seu conteúdo material.
Após o encaminhamento do projeto, verificou-se que a redação originalmente
apresentada não observou a sequência normativa dos parágrafos constantes no art. 43 da Lei
Complementar nº 007/1991, tendo em vista que alterações anteriores promovidas pelas Leis
Complementares nº 15/1993 e nº 180/2017 já inseriram os §§ 15, 16 e 17 no referido dispositivo
legal. 
Assim, esta modificação visa apenas corrigir a numeração do dispositivo a ser
acrescido, preservando a integridade do projeto enviado, em observância à técnica legislativa e
consolidação normativa, permanecendo inalterada a finalidade da proposição.
Desse modo, solicito o acolhimento desta Mensagem Modificativa, quando da
análise e esperada aprovação do PLC EM 005/2026. 
Reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 06/04/2026 às 17:05:05
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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4PE 
ZG8 XYW

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