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materia nº 829/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 829 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a implementação imediata da licença-paternidade de 20 (vinte) dias para os servidores do município de Divinópolis, com base na sanção presidencial da Lei n. 15.371, que aumenta o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhado(a) ao setor competente — Encaminhada ao setor competente através OFEXE Nº 031/2026 – SEGOV - Ofício do Executivo de Abril/2026, recebido em 30/04/2026.
2026-04-10 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-018/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 10/04/2026.
2026-04-09 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-018/2026, de 09/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-07 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-18/2026, de 09/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T18:25:42.953995-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

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INDICAÇÃO Nº CM 829/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que estude e adote as providências necessárias para a
implementação imediata da licença-paternidade de 20 (vinte) dias para os servidores do
município de Divinópolis, com base na sanção presidencial da Lei n. 15.371, que aumenta o
período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.
Justificativa
A licença-paternidade estendida representa uma importante política pública voltada à
proteção da família, ao desenvolvimento infantil e à promoção da igualdade de gênero. No
ordenamento jurídico brasileiro, a licença-paternidade encontra fundamento na , que assegura esse
direito aos trabalhadores como forma de garantir a convivência familiar nos primeiros dias de vida
da criança. A ampliação desse período busca permitir que o pai participe de maneira mais ativa dos
cuidados iniciais com o recém-nascido, fortalecendo os vínculos afetivos e contribuindo para o
desenvolvimento emocional e social da criança.
Além disso, a presença do pai nesse momento inicial também desempenha papel
fundamental no apoio à mãe durante o período de recuperação pós-parto, reduzindo a sobrecarga
física e emocional frequentemente associada aos cuidados com o bebê. Nesse sentido, a ampliação
da licença-paternidade contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades
familiares, auxiliando na superação de estereótipos de gênero que tradicionalmente atribuem às
mulheres a maior parte das tarefas relacionadas ao cuidado doméstico e parental.
Outro aspecto relevante é que políticas de ampliação da licença-paternidade podem
gerar impactos positivos no mercado de trabalho, uma vez que ajudam a reduzir desigualdades
estruturais enfrentadas pelas mulheres, especialmente no período da maternidade. Quando o
cuidado com os filhos passa a ser compreendido como uma responsabilidade compartilhada,
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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diminuem-se os fatores que historicamente contribuem para a discriminação profissional feminina.
Assim, a licença-paternidade estendida deve ser compreendida não apenas como um
benefício individual ao trabalhador, mas como um instrumento de promoção do bem-estar familiar,
da proteção integral da criança e da construção de relações mais igualitárias no âmbito social.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 07/04/2026 às 09:38:52
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