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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 007/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 21 de setembro de 2021, que
cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal –
COMBEM, e dá providências.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 214/21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal fica vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal- SEMAC,
mantida sua natureza consultiva.”
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 214/21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEM será composto por
10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, observada a seguinte composição:
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Cuidado Animal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agronegócios;
II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 02 (dois) representantes de entidades legalmente constituídas voltadas à proteção e bemestar animal;
b) 01 (um) representante de entidade voltada à conservação e proteção da fauna silvestre;
c) 01 (um) representante da entidade de classe dos médicos veterinários;
d) 01 (um) representante independente da proteção animal, sem vínculo empregatício,
contratual ou institucional com o Poder Público Municipal, escolhidos por meio de
chamamento público.
Paragrafo único: Os representantes independentes da proteção animal deverão comprovar
atuação efetiva e contínua no município de Divinópolis, nos termos definidos em regulamento
e no regimento interno do COMBEM.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFICIO EM Nº 039/2026
Divinópolis, abril de 2026
Exmo. Sr. Israel da Farmácia
DD. Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Proposição de Lei Complementar que ora se submete à apreciação e soberana
deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 21 de
setembro de 2021, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEM, e dá
providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a finalidade desta proposição consiste em
alterar a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEM,
visando necessária adequação, da SEMUSA para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado
Animal – SEMAC, à qual se vincula, por sua vez, a Diretoria de Causa Animal, a fim de garantir maior
alinhamento institucional e suporte às políticas públicas voltadas à causa animal no Município de
Divinópolis.
A proposta também visa promover a salutar paridade entre o Poder Público e a
sociedade civil, no âmbito do colegiado em apreço, contemplando, ainda, a inclusão de representante
independente da proteção animal, fortalecendo a participação democrática e o controle social.
Dessa forma, as alterações visam aprimorar a estrutura e o funcionamento do COMBEM,
conferindo maior efetividade às suas atribuições.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Atenciosamente.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 01/04/2026 às 17:51:12
Assinantes
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