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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa Banca do Esporte no Município de Divinópolis.
native_id44900

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Retirado(a) em Definitivo — Lido o Requerimento nº CM-103/2026 no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-028/2026, de 19/05/2026. Projetos de Lei retirados de tramitação em definitivo e arquivados.
2026-05-18 Solicita Retirada — Solicitada a retirada de tramitação, em definitivo, dos Projetos de Lei nº CM-204/2025 e 072/2026, ambos de autoria do Vereador Anderson da Academia, através do Requerimento nº CM-103/2026, de sua autoria. Aguardando leitura do Requerimento no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-028/2026, de 19/05/2026.
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 09/04/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 09/04/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-04-09 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 09/04/2026.
2026-04-09 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-018/2026, de 09/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-18/2026, de 09/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

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PROJETO DE LEI Nº CM 072/ 2026
Institui o Programa Banca do Esporte no
Município de Divinópolis e dá outras
providências. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, o Programa Banca do Esporte no Município de Divinópolis,
com o propósito de incentivar as atividades esportivas. 
Parágrafo único. O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de
calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem
doados aos projetos sociais do Município de Divinópolis.
Art. 2º São diretrizes do Programa Banca do Esporte:
I - incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados,
adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos;
II - estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;
III - beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais
esportivos e fomentar a prática de atividades físicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 07 de Abril de 2026
Anderson da Academia
Vereador PSC
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-829 Portal:
www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:geral@divinopolis.mg.leg.br
Justificativa
O presente projeto de lei institui o Programa Banca do Esporte, no Município de
Divinópolis, tendo como objetivo a arrecadação de calçados - destinados à prática de
atividade física - e materiais esportivos para serem posteriormente doados aos
projetos sociais do Município de Divinópolis. Ainda temos centenas de pessoas que
não dispõem de calçados esportivos adequados para a prática esportiva com
segurança e conforto e também para uso no dia a dia. Aliado a isso, tem-se o fato de
que vários projetos sociais ainda não dispõem de materiais esportivos suficientes para
atender a todos que dele participam. Vale ressaltar que este projeto visa somar e
contribuir com a iniciativa da Prefeitura Municipal de Divinópolis que, recentemente,
adquiriu inúmeros materiais esportivos que serão destinados a diversas entidades,
reforçando o compromisso com a inclusão social e o incentivo à prática esportiva,
além de incentivar o ato de solidariedade entre os munícipes a doar aquele tênis e
material esportivo que, sem dúvida, será de grande utilidade na vida de alguém.
Poderão ser doados tênis e os seguintes materiais, novos ou usados, porém, todos em
bom estado de conservação:
1) Bolas (em geral)
2) Capacete (ciclismo)
3) Kimono
4) Luvas Esportivas
5) Meias Esportivas
6) Cordas de pular
7) Chuteiras
8) Luva de Lata
9) Caneleira
10) Óculos de natação
11) Roupas Esportivas
12) Raquetes
13) Tênis Esportivo
14) Touca de natação
Assim, Colegas Vereadores, esta Casa de Leis pode apoiar esta iniciativa que busca
contribuir com ações voltadas à prática de esportes associada à inclusão social,
envolvendo toda a comunidade de forma a impulsionar o esporte e a saúde, razão pela
qual solicito o apoio para aprovação deste importante projeto de lei.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-829 Portal:
www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 16:39:41
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